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INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

Por:   •  28/10/2018  •  Ensaio  •  1.656 Palavras (7 Páginas)  •  187 Visualizações

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INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA, na forma abaixo:

         

ENILDA FERREIRA OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da identidade RG: 04.871.227-7 DETRAN/DIC-RJ de 13/09/2011 e do CPF: 793.475.257-15, residente à Rua Antônio José de Souza, nº 335, Japuíba - Cachoeiras de Macacu-RJ, doravante simplesmente denominada CEDENTE. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

VINICIUS BORGES DE AGUIAR, brasileiro, Eletricista, portador da CNH registro nº05450637021 expedida pelo DETRAN-RJ em 28/10/2014, ode consta o DOC. IDENTIDADE: 208816819DICRJ, e do CPF: 130.286.017-88, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na data de 25/09/2004, com THUANNY CUNHA SILVEIRA TEIXEIRA AGUIAR brasileira, Secretária, portador da CNH registro nº06656815747, ode consta o DOC. IDENTIDADE: 284612405DETRANRJ, e do CPF: 155.765.797-12, ambos residentes na Rua Marcos Vicente dos Santos, 141, Japuíba, Cachoeiras de Macacu-RJ, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO.

 

As partes acima mencionadas e qualificadas têm entre si justas e contratadas a presente transação, de conformidade com as condições a seguir:

1- O OBJETO DA PRESENTE TRANSAÇÃO é o imóvel formado pelo terreno denominado ÁREA “B 12”, situado à Rua A, acesso pela Rua Dr. porciúncula, na localidade de Villagem, também conhecida como Marrecas, em Japuíba, zona urbana, 2º Distrito de Cachoeiras de Macacu-RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 10,50 metros de frente para a Rua A; 10,50 metros de fundos, confrontando com a Área – A ; 27,00 metros pelo lado direito confrontando com a Área B-11 e igualmente 27,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Área – B, possuindo a área total de 283,50 M², cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 02.04.051.0754.001 (963559), sendo tal terreno constituído de PARTE da área de terras adquirida pela Senhora Enilda Ferreira Oliveira, ora cedente, em 11/07/1996, do Senhor Odílio Paulo de Oliveira e esposa Adelaide de Carvalho Oliveira, conforme consta na Escritura Pública Declaratória lavrada no cartório do 2º Ofício de Cachoeiras de Macacu-RJ, no livro 133, folhas 015 a 017, ato 008, em 05/08/2010.

2- Pelo presente e na melhor forma de direito a CEDENTE tem justo e contratado com o CESSIONÁRIO a lhe CEDER E TRANSFERIR todos os seus direitos sobre o imóvel objeto desta transação, mencionado e caracterizado no item acima e o CESSIONÁRIO a lhe adquirir tais direitos.

3- O preço certo e ajustado da presente transação é de R$ 53.200,00 (cinqüenta e três mil e duzentos reais), integralizados da seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) como sinal e princípio de pagamento que a CEDENTE declara já ter recebido do CESSIONÁRIO, do qual dá plena, geral e irrevogável quitação; ficando estabelecido que, o restante do preço será quitado pelo CESSIONÁRIO em 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), cada uma, representadas por Notas Promissórias, em caráter pro solvendo, vencendo a primeira em 15 (quinze) de fevereiro de 2018 (dois mil e dezoito) e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, no endereço da CEDENTE, ou outro local por ela indicado.

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4- Fica convencionado que as parcelas contratadas descritas no item 3 acima, terão seus valores reajustados a cada período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente contrato, acumulado, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M); E em caso de índice acumulado negativo, as partes concordam em manter o valor das parcelas não aplicando a correção negativa visando não defasá-lo.

5- Qualquer pagamento fora do prazo e tolerância ao inadimplemento será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.

6- Em caso de inadimplência com a obrigação assumida quanto ao preço e o pagamento, fica desde já, estabelecido, que serão cobrados os seguintes encargos: a) 2% (dois por cento) de multa moratória; b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e mais correção monetária apurada pela variação do IGP-M (FGV). Persistindo a inadimplência, por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à CEDENTE utilizar os meios de cobrança legalmente admitida, protestar a (s) Nota Promissória (s) devida ou qualquer outro documento de dívida, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, bem como, fica facultada à cedente rescindir de pleno direito a avença contratada na forma da lei, sem prejuízo dos numerários advindos do inadimplemento e da propositura das ações cabíveis, inclusive de perdas e danos, obrigando-se a parte culpada pelas custas e honorários de advogado.

7- Ocorrendo a rescisão deste contrato por parte do CESSIONÁRIO, este se obriga a devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, constituído a sua recusa em esbulho, sujeitando-se a ação de reintegração, independentemente da ação de rescisão contratual.

8- Na hipótese de rescisão contratual por culpa do cessionário, fica estabelecida a multa penal compensatória pela fruição do imóvel, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, contatos a partir da posse (mesma que provisória) até a devolução do imóvel, com os valores atualizados conforme índice do IGP-M (FGV) ou que vem o substituir.

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