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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

Por:   •  10/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.734 Palavras (7 Páginas)  •  196 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

 

Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Permuta de Imóveis, que entre si fazem: de um lado, DOURIVAL LIMA DE MACHADO, brasileiro, casado (União Estável), lavrador, portador da cédula de identidade RG nº 181258 (SEJUSP/TO), inscrito no CPF/MF sob nº 767.699.681-34, residente e domiciliado na Avenida Principal, Assentamento Água Fria 3, casa 20, zona rural do Município de Tocantínia/TO, Conjugue; Alcione de Silva Lima, brasileira, casada (União Estável), do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 759.714 (SSP/TO), inscrito no CPF/MF sob nº 010.529.941-30, residente e domiciliado na Avenida Principal, Assentamento Água Fria 3, casa 20, zona rural do Município de Tocantínia/TO, denominado simplesmente PRIMEIRO PERMUTANTE; e de outro lado, SILVANIA PEREIRA DE SOUSA, brasileira, divorciada, autonôma, portadora da cédula de identidade RG nº 288.412  SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob nº 896.499.581-34, residente e domiciliado na Quadra 1206 Sul, Alameda 02, Lote 66 casa 01 - Palmas/TO, denominada simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE, têm entre si, como justos e contratados, o presente instrumento particular, elaborado nos termos da Lei, regido de acordo com as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O PRIMEIRO PERMUTANTE é legítimo possuidor do imóvel consistente de 01 (um) Lote de Assentamento, medindo 5 (cinco) mil metros quadrados, contendo uma residência edificada, situado na Avenida Principal, Assentamento Água Fria 3, casa 21, zona rural Município de Tocantínia/TO, e mais 12 (doze) alqueires de terra, sendo 08 (oito) para

exploração, e 04 (quatro) para reserva, sem nenhuma benfeitoria.

O perímetro demarcado incia-se no marco M69A, cravado na confrontação com o Lote 22/9 e A.R.L.; daí segue confrontando com o ultimo, com azimute de 108º53’37” e distancia de 377,18m até o marco M12, cravado na confrontação com o Lote 22/11; daí segue confrontando com este, com a azimute de 173º35’38” e distancia de 1.210,33m ate o marco M19, cravado na margem esquerda do Córrego Pratinha; daí segue margeando o referido córrego acima até o marco M 17, cravado também na sua margem esquerda e na confrontação com o Lote 22/5, sendo que do marco M 19 ao M 17 possui um azimute de 307º49’29” e distancia em reta de 387,09m; daí segue confrontando com o Lote 22/5, com azimute de 350º17’14” e distancia de 688,16m ate o marco M 10, cravado na confrontação com o Lote 22/9, dai segue confrontando com este, com azimute de 350º17’14” e distancia de 415,18m ate o marco M69A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

  Sendo adquirido por meio de ESCRITURA PUBLICA DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL RURAL.  ESCRITURA ESSA EM NOME DE; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA POÇO AZUL, portadora do CNPJ - nº 05.433.855/0001-20.  Lavrada em aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e sete (24/04/2007), no CARTÓRIO DO TABELIONATO 1 DE NOTAS “VALPERINO GOMES DE OLIVEIRA”, Localizado na Rua Antônio Benvindo n. 1171, centro – Tocantìnia –TO, tendo como associado e com a POSSE DO IMÓVEL, DOURIVAL LIMA DE MACHADO, assim descrito:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o primeiro permutante atesta, para os devidos fins, que o imóvel objeto do presente Contrato encontra-se com FINANCIAMENTO/PACTO ADJETO DE HIPOTECA, junto ao Interventente/Agente Financeiro: O FUNDO DE TERRAS DA REFORMA AGRÁRIA – BANCO DA TERRA, inscrito no CNPJ nº 03.207.423/0001-66, com sede em Brasília-DF, representado pelo BANCO DO BRASIL, sendo parcelas anuais de R$ ____________vencendo todo dia 05 (cinco) de Março, a última será no ano de 2023.

No mais não há quaisquer dívidas, ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou sequestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e contribuições até esta presente data. 

O SEGUNDO PERMUTANTE é legitimo proprietário do imóvel consistente de 01 (um) Lote comercial, na Quadra ACSVSE-142-B, situado á avenida LO-33, da Expansão sul do Plano Diretor, nesta Capital Palmas-TO, sendo adquirido por meio de Escritura de Venda e Compra, lavrada em dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro, (17/12/2004), no Tabelionato de Notas e Registros Civil de Pessoas Naturais,  Comarca de Palmas-TO,  sem nenhuma benfeitoria.

E  01 (um) Lote residencial, na Quadra 21 Lote 24 Rua 27, Loteamento Ipanema, Luzimangues -  Município de Porto Nacional-TO.

PARÁGRAFO SEGUNDO: imóvel esse que o segundo permutante atesta   ter ainda R$ 7.000,00 (sete mil reais) de parcelas á serem quitadas pelo o mesmo,  o mais livre e desembaraçado de quaisquer dívida, ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias, e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e contribuições.

CLÁUSULA SEGUNDA

 O valor total do imóvel do PRIMEIRO PERMUTANTE é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e os imóveis do SEGUNDO PERMUTANTE é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA

Pelo presente instrumento e nos moldes das regras legais incidentes, os PERMUTANTES se comprometem e convencionam PERMUTAR os imóveis de sua posse e propriedade objetos deste contrato, transferindo cada um e reciprocamente todos os direitos, domínio, posse e jus que exerciam sobre eles, sendo os imóveis de igual valor, oportunidade em que dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar com base no presente contrato em questão do valor atribuído a cada imóvel.

CLÁUSULA QUARTA

A totalidade dos tributos de qualquer procedência, mesmo os eventuais aumentos e majorações que possam recair, que pesem ou venham a pesar sobre os imóveis ora permutados, correspondente a cada um, ainda que lançados em nome de cada uma das partes, correrão, a partir desta data, por conta exclusiva de cada PERMUTANTE, que se obrigam a pagá-los pontualmente nos respectivos vencimentos.

Parágrafo único: Comprometem-se as partes PERMUTANTES a efetuar, num prazo que ficará em aberto, para o desmembramento da terra, a atualização cadastral da titularidade do imóvel a si correspondente, perante a Prefeitura Municipal de cada imóvel.

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