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INTRODUÇÃO TCC RESPONSABILIDADE DO ESTADO PRISAO INDEVIDA

Por:   •  10/4/2021  •  Projeto de pesquisa  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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2.  INTRODUÇÃO  do tcc

 

O presente trabalho visa deslumbrar a responsabilidade civil do Estado em caso de prisão indevida, erro judiciário e o direito de indenização do estado.

O artigo busca demonstrar em linhas gerais a responsabilidade do estado frente a prisão indevida decretada por erro judiciário o qual atenta contra direitos humanos e provoca o direito de indenização, seja pelo dano moral, seja pela privação de liberdade ou até mesmo por danos materiais sofridos pelo injustiçado.

A importância da pesquisa encontra-se no fato de estar assegurado ao cidadão o princípio constitucional do direito à liberdade sendo esta uma garantia fundamental elencada na Constituição Federal de 1988.

A intensão é explorar a possibilidade de responsabilidade do Estado pela atividade no âmbito jurisdicional, abordando o assunto baseado na previsão constitucional e explorando os posicionamentos adotados na doutrina.

3. TEMA

 

O tema em questão foi escolhido visando analisar a Responsabilidade do Estado frente as prisões injustas e indevidas decretadas por erro judiciário e o direito de indenizar o terceiro lesionado por danos morais e materiais reparando o sofrimento vivenciado pelo cidadão por um crime que jamais cometeu, privando o de seu direito à liberdade.

 

4. DELIMITAÇÃO DO TEMA

 

A responsabilidade civil do estado em decorrência de erro judiciário, está expressamente no artigo 5º em seu inciso LXXV da Constituição Federal. Nestes termos o Estado indenizara o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Neste sentido o Código de Processo Penal através do seu artigo 630, prevê que “O tribunal, se o interessado o requerer poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos, desta forma, reconhecida a possibilidade de retratação e de reparação por parte do Estado frente a seus erros, os quais possam ter acarretado um dano a alguém.

O artigo 37 em seu § 6º da Constituição Federal determina que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros assegurados o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Esse dispositivo consagra a responsabilidade objetiva do Estado por danos que seus agentes nessa qualidade ocasionam a terceiros. Independente da atuação do magistrado que é objetiva o artigo 143 do Novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o juiz responder por danos e perdas nas hipóteses em que haja procedido com dolo ou fraude no processo de suas funções (inciso I) ou, ainda, quando recusar, omitir ou retardar sem justo motivo, providencia que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da pena (inciso II). Verificada a responsabilidade do juiz o lesado propõe ação em face do Estado que o indenizará, que depois poderá regredir contra o magistrado que provavelmente causou o dano, porém o Estado terá que provar que houve dano ou culpa em sua ação ou omissão.

Por fim decisão judicial tecnicamente errada que causa uma prisão injusta motivada pela autoridade policial isso comporta indenização sem dúvidas, mas não somente pelo erro judiciário, mas também pela falha do Estado na condução das investigações.

 

5. PROBLEMA DE PESQUISA E HIPÓTESES

 

A importância da pesquisa encontra-se no fato de estar assegurado ao cidadão o princípio constitucional do direito à liberdade, sendo está uma garantia fundamental elencada na Constituição Federal de 1988.

O presente artigo busca apresentar a responsabilidade civil do Estado decorrente de erro judiciário e prisão indevida, foram acionados bibliografia por meio de pesquisas via internet de artigos científicos levantamentos bibliográficos bem como jurisprudência. Foram levantadas as seguintes hipóteses: A responsabilidade objetiva do Estado, o erro judiciário na prisão indevida, a responsabilidade do estado indenizar as vítimas, a responsabilidade subjetiva do magistrado devendo ser comprovado o dolo ou culpa do julgador.

Diante da pesquisa realizada constatou -se que grande parte da doutrina e jurisprudência possui entendimento no sentido de que o Estado deverá indenizar as vítimas decorrentes do erro judiciário.

 

6. OBJETIVO DA PESQUISA

 

Este trabalho tem por objetivo atribuir a responsabilidade civil objetiva do Estado numa situação de indevida privação de liberdade e o seu dever de indenização.

A responsabilidade do Estado pelos atos jurisdicionais sendo exigida a reparação de dano está previsto tanto na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXV, bem como no artigo 630 do Código de Processo Penal, o princípio da responsabilidade estatal consagrada no artigo 37 §6º da Constituição Federal.

A importância de tratar a problemática no surgimento de prisão indevida derivada de erro judiciário, especificamente no âmbito estatal que tem o dever de ser mais diligente em suas funções.

7. JUSTIFICATIVA

 

Quando o estado baseado em decisões equivocadas condena um cidadão por um crime que ele jamais cometeu privando-o de seu direito à liberdade. Essa situação por certo provoca danos com reflexos em suas atividades profissionais e sociais, lesiona diversos direitos individuais de valores inestimáveis.

O estado não pode se eximir em arcar com a indenização para tentar amenizar o dano causado ao particular em fase da indevida restrição de liberdade além das consequências na vida pessoal e profissional do cidadão.

No seu artigo 37 § 6º da Constituição federal, não deixa dúvidas de que o ordenamento jurídico brasileiro, o Estado deve agir de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva.

De acordo com a responsabilidade objetiva do Estado responde pelos atos de qualquer agente público, desde que esteja no exercício de sua função. Ficando o magistrado com responsabilidade subjetiva como determina o artigo 143 do Novo Código de Processo Civil o juiz responde com comprovação de que procedeu com dolo ou fraude, quando recusar, omitir ou retardar sem justo motivo o processo.

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