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IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  10/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  552 Visualizações

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Seminário IV

IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Questões

1.        Que é imunidade tributária? Diferençar imunidade, isenção, não incidência e incidência tributária. O conceito de imunidade tributária pode ser aplicável às taxas, às contribuições e as contribuições de melhoria?

        

        Imunidade Tributária é a isenção dada a contribuinte(s), contidas na CF, que estabelecem de modo expresso a incompetência da pessoas políticas para expedir regras instituídas de tributos que alcancem situações específicas.

        No momento da repartição de competências, colocou-se fora do campo da tributação determinadas pessoas, bens ou serviços.

        A principal fonte da Imunidades está no artigo 150 da CF e Art. 9º do CTN.

        Isenção Tributária é quando há fato gerador de incidência tributária, todavia, por virtude de lei, não será constituído e cobrado o tributo.

        Incidência Tributária é quando, expresso em Lei, há determinação de que quando houver determinado fato gerador, haverá incidência do tributo, contrário a Não Incidência que determina que em determinados fatos, não há incidência de tributo, um exemplo: Atravessar a rua.

        O conceito de Imunidade Tributária pode ser aplicado às taxas, às contribuições e as contribuições de melhoria, tanto é que existem exemplos na CF, ex.: Art. 5º, XXXIV, LXXVI e LXXVI e Art. 149,§2º, I.

2.        As imunidades são cláusulas pétreas na Constituição Federal? Uma Emenda Constitucional pode revogar alguma das imunidades dispostas na Carta Magna? As normas constitucionais que veiculam imunidades são autoaplicáveis ou dependem de regulamentação infraconstitucional?

        

        As imunidades tributárias não são cláusulas pétreas, porém possuem status de cláusulas pétreas, todavia, por garantirem direitos individuais da pessoa humana, não são passíveis de exclusão do ordenamento jurídico, apenas podendo modifica-las ao passo de aumentar as garantias.

        Não pode o legislador por meio de leis infraconstitucionais normatizar as imunidades.

        As imunidades tributárias são auto executáveis, não necessitam de instrumentos normativos para regulamentá-las.

3.        Na sua opinião, são imunes:

(a) quanto ao ISS: os serviços de guarda e estacionamento de veículos automotores prestados por entidades religiosas (vide anexos I e II);

(b) quanto ao IPTU: o imóvel destinado à locação, pertencente à mesma entidade (vide anexo III); e os cemitérios particulares (vide anexo IV);

(c) quanto ao ITR: as áreas de reserva indígena (vide STF, Petição n. 3388, DJ 04/02/14);

(d) quanto aos serviços prestados por empresas públicas no regime de concorrência (vide anexos V);

(e) quanto aos serviços “públicos” prestados por sociedades de economia mista (vide anexo VI e VII);

(f) quanto aos serviços “públicos” prestados por sociedades de economia mista cujas ações sejam negociadas na bolsa de valores (vide anexo VIII).

Justifique suas respostas.

São imunes perante a Constituição o itens “a” e “b”, em que o legislador visou garantir à liberdade religiosa e a imunidade as entidades religiosas, afim de garantir a sobrevivência perante a sociedade.

Portanto, as formas de arrecadação de recursos financeiros por via dos serviços de guarda e estacionamento de veículos prestados pelas entidades religiosas, devem ser imunes, além destas, a imunização do IPTU a estas, também se faz necessária tendo em vista as ínfimas formas de arrecadação destes entes.

Por se tratarem, as terras indígenas, de bens da União e, levando em consideração a imunidade recíproca, além da não geração de recursos financeiras por parte dos indígenas, tem-se que não deverá ser incidido o ITR as áreas de reserva indígena.

Aos serviços prestados por empresas públicas no regime de concorrência não deverão ser imunes, afim de garantir os princípios da isonomia e livre concorrência.

Quanto aos itens “e” e “f”, penso não serem passíveis de imunidades tributárias.

4. Considerando a imunidade recíproca, responda:

(i) o fato de um imóvel de propriedade do ente público ter seu uso transferido a particulares gera repercussão direta na manutenção da imunidade? (vide anexo IX, X e XI)

Visto que a imunidade tributária recai sobre outra pessoa, seja ela física ou jurídica, que esteja em posse do bem, incidir-se-á o IPTU sobre o possuidor particular.

(ii) um automóvel alienado fiduciariamente por instituição financeira a município está imune ao IPVA? (vide RE 7271851 MG, disponível em www.stf.jus.br).

Visto que o veículo é utilizado e de posse do munícipio, concomitante a imunidade recíproca, não deve haver cobrança de IPVA para estes veículos.

5.        Como deve ser interpretado o disposto no art. 150, VI, “d” da CF: “livro, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão”. Pode-se dizer que livros e periódicos eletrônicos (“e-books”), bem como o material utilizado para sua comportá-los (“e-book readers”) são imunes com fundamento neste dispositivo? E os Tablets? (Vide anexos XII e XIII e considere para sua resposta, os fundamentos utilizados pelos Ministros do STF no julgamento dos RE 330.817 e RE 595.676)

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