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Indenização por Danos Morais - Cartão Bloqueado

Por:   •  3/9/2015  •  Dissertação  •  3.016 Palavras (13 Páginas)  •  299 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESTA COMARCA DE ....... – SP

.............., brasileira, engenheira, divorciada portadora do RG nº ........... e do CPF n.º........., residente e domiciliada na Rua dos ........, nº ......, Jardim Selma, nesta cidade de......– SP, por sua advogada que a final subscreve e assina, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face do BANCO DO BRASIL S/A, com endereço na Rua ...., em ......-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A Autora é cliente e correntista do Banco do Brasil S/A há mais de quinze anos, e utiliza-se de cartão eletrônico para fazer compras, pagar faturas etc, mediante débito automático.

Em razão de possuir alguns clientes no Estado do Piauí, necessita viajar constantemente para aquela localidade, permanecendo vários dias em diversas cidades.

No mês de dezembro, a requerente estava nos Municípios de ....... e ....., sendo certo que já havia adquirido passagem aérea para retornar a cidade de ...... e como a cidade não possui aeroporto, então, seu destino seria o aeroporto de Guarulhos, na cidade de São Paulo e posteriormente se locomoveria para essa cidade.

No dia 02 de dezembro de 2014, a autora saiu da cidade de .........-PI, com destino a ........-PI, distante 130 quilômetros a fim de viajar no dia seguinte, 03 de dezembro, às 05:50 hs, devendo, desta forma, pernoitar naquela cidade, tendo em vista que a viagem é cansativa, vários trechos em péssimas condições, sendo obrigada a adentrar pelas fazendas, enfrentando estradas em péssimas condições de tráfego.

Quando a Autora chegou o seu destino, dirigiu-se ao restaurante daquela localidade a fim de se alimentar, porém, quando foi pagar a conta, não foi possível efetuar o pagamento das despesas com seu cartão eletrônico, tendo em vista que a transação não foi aceita. Houve nova tentativa e também restou negativa, ocasionando grande constrangimento à requerente, em razão de que estava desprovida de dinheiro no momento, contando com o uso do seu cartão eletrônico.

Sob os olhares desconfiados dos funcionários, telefonou para uma pessoa conhecida, colega de profissão que trabalha naquela Comarca, este se dirigiu até o local em que a autora estava e pagou a conta.

Como os meios de comunicação naquela localidade muitas vezes falham, principalmente os sinais de Internet, a autora ainda tentou comprar alguns itens de higiene, porém, mais uma vez, a transação não foi aceita.

Contando com a ajuda desse colega, a autora foi até uma agência do Banco do Brasil, porém, já estava fechada, em razão de que no Piauí, em período de horário de verão, o atendimento ocorre até as 14:00horas. Tentou sacar algum numerário no caixa eletrônico e também não foi possível, ocasião em que surgiu na tela uma mensagem dizendo que a autora deveria se dirigir à agência bancária da sua conta corrente, qual seja, na de Jales.

Como se não bastasse, a requerente também teve que se valer do colega para efetuar o pagamento da diária do Hotel em que pernoitou e também para outras despesas, como alimentação, táxi etc.

Naquele exato momento, a autora não sabia que atitude tomar, totalmente constrangida, longe de casa cerca de 2.300 quilômetros, enfrentando problemas financeiros, sem condições de comprar alguns itens que lhes eram necessários, dependendo da ajuda financeira de terceiros e com saldo bancário de R$ 6.067,14 (seis mil e sessenta e sete reais e quatorze centavos).

Em São Paulo a autora procurou uma agência bancária do Banco do Brasil, porém, nada pode ser feito em razão de que o problema deveria ser solucionado junto à agência de ......., onde detém sua conta corrente.

Novamente, a autora se viu obrigada a contar com ajuda financeira de terceiros, que lhe emprestaram dinheiro para comprar passagem de ônibus para sua cidade, táxi e também para as refeições.

O que mais incomodava e entristecia a autora é que estava de posse de um cartão eletrônico de sua conta corrente, com vencimento para o mês 04/2019, com saldo positivo e suficiente para arcar com todas as despesas concernentes à viagem e passava por constrangimentos e vexames.

Quando se dirigiu à agência bancária na cidade de Jales, obteve a notícia de que seu cartão havia sido bloqueado porque outro cartão havia chegado na agência, em substituição ao ora usado pela autora.

Na realidade, houve um grande desrespeito para com a cliente, pois, o cartão que estava usando para realizar as operações financeiras não estava danificado ou vencido, portanto, poderia ser usado sem nenhum problema pela autora. Aliás, a requerente não tinha conhecimento de que já havia outro cartão disponível e que deveria ser retirado na agência bancária e mesmo que soubesse, o cartão em uso deveria ser bloqueado somente após a retirada do novo cartão e consequente desbloqueio do respectivo.

Há de se ressaltar que a autora sentiu-se muito mal durante esse período. Viajou por estradas ruins, sofreu graves constrangimentos perante funcionários de restaurantes, hotel e perante um colega de profissão, que veio lhe socorrer, quitando suas despesas e lhe emprestando dinheiro para prosseguir a longa jornada até o Estado de São Paulo.

Por sorte a autora tem alguns conhecidos naquela localidade, senão, estaria á mercê da própria sorte em um lugar tão distante e com tantas dificuldades. O pior disso tudo é que a autora possuía em conta corrente numerário suficiente para não passar por situação tão vexatória. Atente-se, ainda, que o cartão da autora é apenas de débito, ou seja, pretendia fazer uso de quantia que lhe pertencia e estava disponível em sua conta corrente.

DO DANO

O dano moral, embora já amplamente admitido anteriormente à Constituição de 1988, veio ter sua efetivação em nosso ordenamento jurídico após sua previsão expressa no texto Constitucional: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Mais recentemente, com o advento do Novo Código Civil, tornou-se clara a obrigação de indenizar por danos causados, inclusive morais: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,

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