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Indenização por Danos Morais - Preso

Por:   •  10/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.178 Palavras (9 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

HEBERSON LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG número 555.555.555, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o  número 777.777.777, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Chile, número 41, Cep 88888-99, Curitiba – Paraná, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado adiante assinado José da Silva, inscrito na OAB/PR 55.669, com endereço profissional na Rua Mauá, número 121, Curitiba – Paraná, (procuração em anexo), propor a presente  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com fulcro nos artigos 944 a 954 do CC,  em face do ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídico de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.416.940/0001-,  neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado que se encontra na rua Paula Gomes, número 145, Curitiba – PR, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.

  1. PRELIMINARMENTE: DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

        De acordo com os disposto do artigo 1048, CPC, terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado portador de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art 6º, XIV, da lei 7.713/88.

        Nesse sentido, o autor faz jus ao direito de preferência na tramitação processual, uma vez que enquadra-se como portador do vírus HIV (doença imunológica)

        Dessa forma, requer a concessão da prioridade nos termos dos artigos supracitados.

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor não possui condições financeiras suficientes de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família, uma vez que  assume-se como hipossuficiente (pessoa carente e desempregada), conforme declaração de pobreza em anexo.

Assim, com fundamento no artigo 98 do CPC e no artigo 5º, LXXIV, CF, requer-se a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao autor.

  1. DOS FATOS

O autor foi preso, injusta e arbitrariamente, após, no dia 8 de setembro de 2003 ter sido denunciado pelo estupro da menor, por seus pais.

Dois meses após o estupro ter sido registrado, a polícia levou a menina para andar pelo bairro, na busca de tentar localizar e reconhecer o estuprador.

Após algumas horas de caminhada, a menina apontou para o Autor e, na sala de reconhecimento, após ter sido levado para a delegacia, novamente a menina o apontou como praticante do ato.

Segundo ele, no momento do crime, estava em casa com sua família. Mas, independentemente de sua versão dos fatos, prevaleceu a palavra da vítima.

Preso injustamente, o Autor entrou em estado de choque na delegacia e tentou o suicídio, revelando-se o profundo terror sofrido por ter sido considerado estuprador. Após tal fato, foi transferido para a Unidade Prisional de Puraquequara em Manaus, onde somou-se ao grande número de presos temporários, quais sejam, os que não obtiveram condenação definitiva, mas tão somente estão detidos por conta de alguma acusação ou suspeita de ter cometido algum crime, que ainda não foi julgado.

Na prática, estão sujeitos às condições subhumanas das cadeias brasileiras. Neste ponto, ressalta-se que o crime de estupro, e ainda mais de criança é admitido como inaceitável, pela própria sociedade e também pelos detentos. Logo, a grande violência sofrida pelo Autor foi esta: ter sido estuprado por mais de 60 presos que dividiam das condições precárias da detenção e contraído HIV como consequência.

Mesmo com as inúmeras tentativas de habeas corpus, a negativa era a premissa e o Autor teve que ficar por 3 anos preso, tendo sido acusado de um crime que não cometeu, até, por fim, ter sido liberado.

Após a atuação da defensora, a sentença foi revista e reformada. Por faltas de provas concretas, incoerências no depoimento da vítima do crime, foi revogada a condenação, concedendo a liberdade para o autor, que voltou à sociedade, na tentativa, de retomar a sua vida, na medida do possível.

Diante disso, forma de resguardar seus direitos e promover a reparação de danos ocorrida, busca-se a tutela jurisdicional para suportar o ocorrido.

  1. DO DIREITO

4.1 Da indenização por danos morais

        Conforme disciplinado no artigo 5º, XLIX da CF, é assegurado ao preso a integridade física e moral, resguardado como um dos fundamentos da dignidade da pessoa humana e da tutela estatal para aqueles que buscam ressocializar-se.

Exime de dúvida que não foi o ocorrido no presente caso, uma vez que o autor foi preso injustificadamente e sem os devidos requisitos legais e autorizações para tanto. Tal ação promovida na figura do ente estatal maculou a imagem do autor perante a sociedade e seus familiares, bem como causou danos de ordem psicológica, moral e física para o resto de sua vida, além de ter ocasionado a doença transmitida pelo vírus HIV, o que, sabidamente não há cura.

Nota-se o desespero, a angústia, os dias de pânico que o autor sofreu, nos três anos em que ficou preso, e mesmo assim, os transtornos que passa após ter sido diagnosticado com a doença, pois sabe que a qualquer momento poderá de conviver com a família que tanto ama, bem como que não terá saúde, disposição e condições físicas para trabalhar e viver de uma forma digna perante a sociedade.

Assim, observa a violação explicita à inúmeros direitos fundamentais do autor. Além das garantias fundamentais, foi expressamente violado o devido processo legal, no momento em que o autor foi preso sem o mandado de prisão preventiva, e, posteriormente, mantido na prisão sem provas suficientes de autoria do crime, apenas por uma indicação no depoimento da vítima criança, de apenas 9 anos, que ainda não possui capacidade completa de discernimento pare reconhecer um rosto como sendo o autor do crime em meio a tantos possíveis homens.

Nesses termos, conforme jurisprudência, cabe indenização do Estado para o preso acusado e mantido detido injusta e indeterminadamente por conta de erro judiciário mediante a autoridade abusiva, uma vez que responde objetivamente pelos danos ocasionados ao particular:

APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO ILEGAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico. 2. Constatada a ilegalidade da prisão, exsurge o dever de indenizar os danos morais sofridos, segundo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. O valor a ser arbitrado, a título de dano moral, deve guardar correspondência com o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano experimentado e as condições pessoais das partes envolvidas. 4. Recurso não provido, à unanimidade.

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