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Inquérito policial

Por:   •  6/12/2015  •  Resenha  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  271 Visualizações

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O objeto do presente assunto é o reconhecimento do direito de defesa do indiciado no inquérito policial. Primeiramente, o inquérito policial vem a ser o procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia, no intuito de identificar indícios de autoria e a materialidade delitiva para que possa contribuir para a instauração de uma futura ação penal. Diante disso, a constituição federal em seu artigo 5°, inciso LV, preceitua que aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, seja em processo judicial ou administrativo. Conforme alhures é importante indagar se é admissível aplicar o direito de defesa no inquérito policial em face da aplicação desse artigo quinto constitucional em procedimento investigatório preliminar?

É importante frisar que o direito fundamental previsto em nossa carta magna em seu artigo 5°, inciso LV, da constituição federal de 1988 é aplicável em toda a fase da persecução criminal, isto é seja na fase preliminar de investigação ou processual.

Como leciona Frederico Marques,

A persecutio criminis apresenta dois momentos distintos: o da investigação e o da ação penal. Esta consiste no pedido de julgamento da pretensão punitiva, enquanto a primeira é atividade preparatória da ação penal, de caráter preliminar e informativo: inquisitivo nihil est quam informatio delicti (MARQUES, 2003 apud TÁVORA, ALENCAR, 2012, p. 99).

Diante disso, na fase processual tendo em vista a produção probatória judicial é aplicável, sem nenhuma duvida, os princípios do contraditório e da ampla defesa. O problema surge na fase de investigação preliminar inquisitiva, pois o inquérito policial é submissa ao contraditório e a ampla defesa.

É necessário afirmar a aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previsto na carta política brasileira em seu artigo 5°, inciso LV, da constituição federal de 1988 na fase investigatória preliminar e tendo como reflexo, também, a incidência desses princípios na lei infraconstitucional brasileira, em especial o código de processo penal, em razão de nosso Estado Democrático de Direito.

Contudo, o objetivo que se pretende demonstrar diante da analise da aplicação do direito de defesa na fase investigatória preliminar que é possível, sim, chegar a esse feito.

Porém em posição minoritária, Marta Saad (SAAD, 2004 apud TÁVORA; ALENCAR, 2012, p. 109), aduz “não se pode afirmar que não se admite o exercício do direito de defesa, porque esta tem lugar em toda a persecução criminal e se trata de oposição ou resistência à imputação informal, pela ocorrência de lesão ou ameaça de lesão”.

Um erro claramente manifestado acerca da atuação da defesa no inquérito policial é que essa atuação deflagraria a ineficiência investigatória praticada pela polícia judiciária, segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (NESTOR; ALENCAR, 2012, p. 109).

Na fase seguinte dos estudos, expõe-se de forma minuciosa as noções gerais sobre o inquérito policial com seu contexto histórico, conceito, natureza jurídica, finalidade, titular de sua deflagração, suas características e formas de instauração.

É de suma importância, também, expor um capítulo destinado aos sistemas processuais penais e suas características, quais

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