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Introdução ao Direito Validade Facticidade

Por:   •  17/10/2016  •  Resenha  •  1.101 Palavras (5 Páginas)  •  336 Visualizações

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1) Diferencie validade técnica, eficácia e validade ética:

Validade: Tem relação com o ingresso da norma no ordenamento jurídico, ou seja, uma norma será válida quando não contradizer outra norma. Tem dois tipos de validade a Validade formal: que a norma só vai ter validade se respeitar o legislativo que a produz, respeito as regras de produção. E a Validade Material: respeito ao conteúdo da norma.

Eficácia: Está relacionada com a produção de efeitos. Com o fato real de ela a norma ser efetivamente aplicada e observada, da circunstância de uma conduta humana conforme a norma se verificar na ordem dos fatos. Analise social, ponto de vista externo de como está norma se aplica. Ou seja a eficácia diz respeito a possibilidade concreta de produção de efeitos da norma na sociedade.

Validade Ética: seria a questão do fundamento da norma jurídica, que não basta ser formalmente valida e eficaz, deve seguir o que a ética aborda que deve ser o fundamento pelo qual se originou-se a norma, para assim ela ser justa que é o sentido buscado pela sociedade.

2) Comente a seguinte afirmação ‘’ Uma norma ineficaz não é necessariamente invalida.’’

Algumas normas não são cumpridas de forma correta no dia a dia da sociedade, mas a ineficácia não gera invalidade, o fato de uma norma não ser cumprida não a torna ineficaz, os planos não se confundem. Um exemplo bem simples, é o cinto de segurança, que em muitas cidades as pessoas não tem o habito de usar, sendo que ele é obrigatório. Ou seja a norma de usar o cinto de segurança é ineficaz mas válida.

3) Fale sobre a regra do sistema brasileiro, sobre a entrada em vigor das normas:

Existe um conjunto de atos indispensáveis para que uma lei possa ser produzida. O processo legislativo é o primeiro passo, é só a partir desse procedimento (que termina com a publicação) que a lei entra em vigor.

A lei entra em vigor depois do tempo que ela mesmo determinar. Se ela não determinar nada, ou seja, for omissa, ela entra em vigor 45 dias após ser publicada em território nacional, e três meses após ser publicada entra em vigor em território estrangeiro (se for possível).

4) Conceitue ‘’ Vacatio Legis’’:

Vacatio Legis (Período de vacância): É o período entre a publicação e a entrada em vigor de uma norma. Para determinar o período de vacância, o legislador deve considerar a urgência da lei. Também pode entrar em vigor na data da sua publicação.

5) Pode ser uma lei modificada no período de vacância?

Sim. Se houver uma correção da lei durante o Vacatio legis, o tempo para entrada em vigor passa a ser contado novamente a partir do dia da modificação.

6) Como é contado o prazo do período de vacância?

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabelecem período de Vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.

7) Diferencie leis temporárias e leis permanentes:

Leis Temporárias: Vigência temporária. Podem apresentar-se de duas maneiras as que tem prazo determinado de vigência e aquelas que se vinculam a contextos fáticos e jurídicos específicos e determinados. Umas trazem a informação do tempo em que vão entrar em vigor, elas dizem a data em que vão perder a vigência, ou o período em que vão entrar em vigor. Exemplo: Leis criadas quando o País está em estado de guerra, essas leis perdem a vigência quando acaba o período que os justificam. (Nesse caso a guerra)

Leis Permanentes: As leis permanentes são as que tem a pretensão de perpetuar-se perdendo a força de obrigatoriedade por meio da revogação , por outra lei.

8) Conceitue revogação e fale dos critérios orientadores?

Revogação: Se dá através de uma outra lei posterior, de mesma hierarquia ou de hierarquia superior, que dá um tratamento diferenciado acerca da matéria, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Os critérios que orientam a revogação são: Cronológico, Hierárquico, ou seja, lei posterior (Cronológico) revoga a anterior, se dá mesmo hierarquia (Hierárquico) ou de hierarquia superior.

9) Diferencie:

a) Ab-rogação da Derrogação:

Ab-rogação: Quando revoga todos os artigos da lei.

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