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Juizados Especiais Cíveis

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.215 Palavras (5 Páginas)  •  167 Visualizações

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Introdução

A realidade judiciária brasileira, de modo geral, sempre se mostrou excessivamente morosa. Devido a essa lentidão que se tem para ter acesso à justiça, criou-se a necessidade de determinadas causas, consideradas de menor complexidade, receberem um tratamento diferenciado, atribuindo celeridade, simplicidade e economia processual ao procedimento aplicado a elas. Devido a isso surgiu os Juizados Especiais Cíveis, que trazem a proposta de celeridade processual, visando uma desburocratização e um maior acesso à Justiça àqueles que possuem dificuldades financeiras.

Para se compreender os Juizados Especiais, primeiro é necessário entender a diferença entre processo e procedimento.

Primeiro temos o processo, que é o instrumento da jurisdição, visto que é através dele que a função jurisdicional se concretiza. Constitui-se de uma série de atos dos órgãos jurisdicionais, de atos dos seus sujeitos ativo e passivo, cuja participação é necessária, tendentes ao cumprimento da função jurisdicional, que é a atuação da vontade da lei aos conflitos ocorrentes, ou seja da realização do direito. Constitui-se por uma sequência de atos processuais determinados pela legislação até que se chegue à prestação jurisdicional.

Já o procedimento é a forma como os atos processuais são ordenados para atingir sua finalidade. O procedimento é o processo em sua dinâmica, é o modo pelo qual os diversos atos se relacionam na série constitutiva de um processo. É o modo de atuar em juízo. 

Nos Juizados Especiais Cíveis, que é o alvo deste trabalho, o procedimento adotado é o denominado de sumaríssimo, e continua em vigor, mesmo com o novo Código de Processo Civil não o prevendo, e ele continuará em vigor até que seja editada a lei específica dos Juizados especiais, qual seja, a Lei 9.099/95.

  1. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Os Juizados Especiais Cíveis foram criados por meio da Lei 9.099 de 1995, com o intuito de atender a redação do inciso I do art. 98 da Constituição Federal de 1988. Deste a sua criação se mostrou eficaz e de extrema importância para o judiciário brasileiro, por suas qualidades de justiça célere, acessível e eficiente, buscando, sempre que possível, a conciliação.

  1. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Os princípios regentes do processo dos Juizados Especiais encontram-se enumerados no artigo 2º da Lei 9.099/95, que aduz: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”

Assim o Juizado Especial Cível está influenciado pelos seguintes princípios:

a) Princípio da oralidade: Trata-se de princípio que, de um lado, representa a adoção de procedimento em que se privilegia a palavra falada, de modo a possibilitar a interação entre as partes, testemunhas, peritos e juiz.  Assim no processo dos Juizados Especiais a palavra falada prevalece, ao menos em tese, sobre a palavra escrita.

b) Princípio da simplicidade: orienta, que o processo deve ser simples, sem a complexidade exigida no procedimento comum.

c) Princípio da informalidade – busca libertar o processo dos ritos formalísticos.

d) Princípio da economia processual: impõe até o máximo possível o aproveitamento dos atos processuais realizados. Por meio deste princípio o processo deve buscar a máxima efetividade, com o menor dispêndio econômico, de tempo e de atividades dos envolvidos na relação processual.

e) Princípio da celeridade: busca tornar mais rápida a entrega da prestação jurisdicional.

  1. COMPOSIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Compõe-se o Juizado Especial de juízes togados, conciliadores, juízes leigos e turma recursal.

Ao juiz togado compete dirigir o processo em todas as fases, inclusive a conciliação.

Já os conciliadores e os juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de
cinco anos de experiência, conforme requisitos presentes no art. 7º da Lei nº 9.099/1995.

  1. AJUIZAMENTO ou ATERMAÇÃO

O ajuizamento ou atermação é o ato pelo qual o servidor irá produzir a petição inicial.

No Juizado Especial a ação será instaurada com apresentação do pedido, escrito ou oral, à secretaria do Juizado, conforme o artigo art. 14° da lei 9.099/95.

O pedido é formulado pelo setor de ajuizamento do Juizado Especial nas causas com valor até 20 salários mínimos, devendo caso a questão ultrapasse esta alçada ser a parte ser orientada a buscar um advogado ou serviços de atendimento judiciário gratuito.

Não se exige petição inicial com os requisitos do art. 319 do atual CPC, bastando um simples requerimento do qual constarão, de forma simples e em linguagem acessível: a) o pedido; b) o nome, a qualificação e o endereço das partes; c) os fatos e os fundamentos (causa de pedir), de forma sucinta; d) o objeto e seu valor.

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