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Linguagem Jurídica II

Por:   •  28/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  192 Visualizações

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Faculdade Evangélica de Goianésia

Acadêmicos(as): Valeria Aparecida Moreira

                         Vitória Carolayne Borges Silva

Docente: Roberto Fernandes de Melo

Período: 8º

Turma: “A”

TRABALHO DE LINGUAGEM JURÍDICA II

  1. Escreva a relação entre Poder, Verdade e Direito, para Foucault.
  2. Como Foucault apresenta o Poder Judiciário como produtor do discurso da verdade.
  3. Em sua opinião, o Poder Judiciário produz o discurso da verdade? Justifique.

RESPOSTAS:

  1. Para Foucault, o poder é um fenômeno central em nossa existência, pois ele existe e se distribui em todas as realidades sociais, tendo uma dupla face, podendo ser utilizado tanto como agente de mudanças sociais como forma de dominação e sujeição. Em ordem de entender o fenômeno jurídico como ele é, devemos estudar as formas de poder que o compõe, e como isso leva a construção institucional da verdade em um Estado de Direito.

No campo da verdade a pesquisa foucaultiana procurou investigar como os sujeitos se tornam sujeitos de conhecimento em dada época. Heidegger faz o mesmo ao analisar o cartesianismo, e mostra que o homem como sujeito cartesiano persegue a posse de bens materiais, confundindo o valor do ter com o valor do ser, em um mundo arraigado pela metafísica da subjetividade. No campo do poder, por sua vez, a investigação de Foucault diz respeito a como nos transformamos no sujeito de ação que controla e é controlado por outros.

O filósofo francês fez seu estudo sobre poder a partir de dois pontos de referência, “dois limites: por um lado as regras do direito que delimitam formalmente o poder e, por outro, os efeitos de verdade que esse poder produz, transmite e que por sua vez reproduzem-no.” A partir desses limites Foucault define o trinômio que fundamenta sua investigação na genealogia: poder, direito e verdade.

As relações de poder utilizam o direito para criar discursos de verdade. Segundo Foucault “somos submetidos pelo poder à produção da verdade e só podemos exercê-lo através da produção da verdade. (...) O poder não para de nos interrogar, indagar, registrar e institucionalizar a busca da verdade.” Por ser o direito o discurso da verdade, e a verdade criadora do direito, Foucault busca demonstrar que o direito, em sua capilaridade, fomenta relações de sujeição.

Em ordem de entender o fenômeno do direito, do poder e da verdade devemos deixar aquele véu de fantasia insculpido na legislação. Devemos parar de olhar o dever-ser legal como uma realidade posta, ou que deve ser posta a qualquer custo. A realidade do direito por muitas vezes é cruel e opressora, baseada nas relações de poder que dominam a feitura do discurso de verdade, o que por sua vez gera mais poder.

  1. Dentro da construção de poder disciplinar fático dentro da sociedade, funcionando como uma rede, e tendo como fundamento o saber e a verdade, temos no ramo do direito (sem dúvida um saber que gera poder) figuras que personificam o poder e a construção de verdade por meio do saber: esses são os juízes. Apesar da tese de que somos todos intérpretes legítimos do direito, pois essa é nossa forma de ser-no-mundo jurídico, quem dá a palavra final dentro da construção jurídica da verdade (processo) é o magistrado. Todo o saber gera poder, e com o saber jurídico não é diferente. O processo é um diálogo no qual as partes apresentam a sua versão da verdade, embasada em fatos e fundamentos jurídicos, e cabe ao juiz, dentro desse universo dialógico, por meio de seu poder advindo do saber jurídico, exarar decisão que deve ser vista como verdade jurídica. O Judiciário, portanto, é um produtor de verdade.

As práticas judiciárias – a maneira pela qual, entre os homens, se arbitram os danos e as responsabilidades, o modo pelo qual, na história do Ocidente, se concebeu e se definiu a maneira como os homens podiam ser julgados em função dos erros que haviam cometido, a maneira como se impôs a determinados indivíduos a reparação de algumas de suas ações e a punição de outras, todas essas regras ou, se quiserem, todas essas práticas regulares, é claro, mas também modificadas sem cessar na história – me parecem uma das formas pelas quais nossa sociedade definiu tipo de subjetividade, formas de saber e, por conseguinte, relações entre o homem e a verdade.

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