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MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Por:   •  15/3/2017  •  Resenha  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

         SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, indicado no CNPJ: 1000.xxxxx/000-yy com sede na rua xxxxxx  número xxx bairro xxxx do município Y do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: xxxxxxxx@yyyyyy.com vem, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, adiante assinado, procuração anexa (Doc. 1) com o endereço profissional constante no timbre, à honrosa presença de vossa Excelência, com fundamento no art. 5, LXXI da cf/88 vem impetrar:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO 

em face do prefeito do município Y, Sr. Fulano beltrano, casado, Brasileiro inscrito no CPF 123456789-10 domiciliado na rua jjj número 000 bairro x do município Y de São Paulo endereço eletrônico: jkjkyyhg@gggg.com em razão dos seguintes fatos e fundamentos:

  1. DOS FATOS:

        Teresa é funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade. Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício.

  1. DOS FUNDAMENTOS

2.1            A inexistência de lei complementar municipal torna, inalcançável o direito à aposentadoria especial, garantida pela constituição estadual ao servidores públicos municipais que, laboram em atividades especiais prejudiciais a saúde. Razão pela qual o mandado de segurança é o instrumento indicado para alcançar eficácia da norma estadual.

  1.         Conforme preconiza a Lei orgânica do Município Y. Art. 51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: (...) III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
  1.         Também a Constituição do Estado de São Paulo no seu Artigo 126 esclarece:  - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

         E o disposto também no mesmo artigo. (...) § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I- portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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