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O MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Por:   •  10/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  407 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A , por intermédio de sua advogada, conforme seus atos constitutivos nos termos do art. 319 do Codigo de Processo Civil, com fulcro no art. 102, I, q c/c art. 5º, LXXI, da CF/88 c/c art. 12, III da Lei nº 13.300/16, vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO pelo motivos seguintes:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Em face do Congresso Nacional, pelos fatos e fundamentos juridicos adiante articulados.

I) DOS FATOS

A requerente Associação Nacional dos Servidores Públicos em Saúde, em campanha salarial, fez diversos movimentos grevistas que se estendeu de janeiro a julho de 2016, em apoio ao Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Goiânia, mas não houve negociação da parte da administração pública do Municipio com os grevistas, e nesse sentido, cortou todos os pontos , controles de jornadas diarias, o que acarretou em faltas e cortes salariais dos servidores públicos participantes do movimento grevista. Dado que não há uma lei de greve federal para os servidores publicos, resta o amaparo no mandado de injunção coletivo, em analogia ao que prevê as condições do art. 5º, LXX, c da CF/88, Súmula 629 e 630 do STF.

II) FUNDAMENTOS JURIDICOS DO PEDIDO:

O mandado de injunção Dispõe o artigo 5º, LXXI, CF/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne iniavél o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.É um importante remédio constitucional trazido pela Constituição Federal de 1988. O mandado de injunção é um meio para sanar norma regulamentadora que torne inexecutavel o exercício dos direitos como liberdade e suas prerrogativas de nacionalidade, cidadania, soberania e normas constitucionais de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação do legislador para produzir os seus efeitos necessarios, preceituando esses mesmos direitos, liberdades e prerrogativas. Conceitua Alexandre de Moraes (2003,p.179): “ O mandado de injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil e de procedimento especial, que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição Federal”. Quando comprovada a inexistencia da norma regulamentadora. STF, vem admitindo a propositura do mandado de injunção coletivo.

Obetivos do MI

O mandado de injunção visa combater a existencia de lacunas constitucionais, são normas constitucionais de eficacia limitada.

O direito de greve dos servirdores publicos decorre da ausencia de regulamentação do art. 37, VII da CF/88, foi decido pelo STF:

EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SEGURANÇA JURÍDICA E À EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS Nos 7.701/1988 E 7.783/1989. 1. SINAIS DE EVOLUÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). 1.1. No julgamento do MI no 107/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21.9.1990, o Plenário do STF consolidou entendimento que conferiu ao mandado de injunção os seguintes elementos operacionais: i) os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo, os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF; ii) a decisão judicial que declara a existência de uma omissão inconstitucional constata, igualmente, a mora do órgão ou poder legiferante, insta-o a editar a norma requerida; iii) a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a uma omissão parcial; iv) a decisão proferida em sede do controle abstrato de normas acerca da existência, ou não, de omissão é dotada de eficácia erga omnes, e não apresenta diferença significativa em relação a atos decisórios proferidos no contexto de mandado de injunção;

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