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MINUTA DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  23/5/2018  •  Ensaio  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO

Empresa Quebra Tudo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .., endereço eletrônico, com endereço à Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade Curitiba, Estado do Paraná, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu Advogado (procuração anexa), com escritório à Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade ... Estado .... CEP...., propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com fulcro no art. 164, III, do CTN e do art. 539 e seguintes do CPC, em face de

FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SP, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº ..., com endereço à Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e também em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PR, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº ..., com endereço à Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, pelos fatos e direitos abaixo aduzidos.

I – DOS FATOS

A Empresa autora é prestadora de serviços de demolição e prestou serviços de demolição na cidade de São Paulo, onde o tributo do ISS é devido, na forma do art. 3º da LC 116/03, no entanto a autora foi notificada pela Fazenda Pública da Cidade de Curitiba PR para pagamento do mesmo tributo em função da localização da empresa, não restando outra alternativa a não ser a busca da tutela jurisdicional.

II – DO CABIMENTO – art. 164, III, do CTN

Nos termos do art. 164, III, do CTN, é cabível consignação em pagamento em caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.

No presente caso, tanto a Prefeitura de São Paulo, como a Prefeitura de Curitiba estão exigindo o pagamento do tributo sobre o mesmo serviço de demolição.

A cobrança de tributos sobre o mesmo fato gerador não é permitido conforme dispõe o art. 164, III, portanto cabível a CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO nos moldes do art. 539 e seguintes do CPC.

III – DO DIREITO

Nos temos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador, exceto aqueles listado nos incisos de I a XXV, onde o imposto será devido no local da prestação.

A autora prestou serviços de demolição no município de São Paulo, mas a empresa autora tem sua sede no município de Curitiba PR, O caso de demolição está presente no inciso IV da mesma lei diz que este serviço, que está descrito no subitem 7.09 da lista anexa à esta lei, deve ser devido no local da prestação.

No presente caso, as duas pessoas jurídicas de direito público estão exigindo o recolhimento do ISS. Nos termos do art. 164, III, do CTN, em caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador, deve-se efetuar a consignação em pagamento, não restando outra alternativa ao contribuinte a não ser buscar a tutela jurisdicional para se ver solucionada a pendência.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer-se:

a) O

...

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