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Matéria de Direito Penal 3

Por:   •  28/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.903 Palavras (12 Páginas)  •  211 Visualizações

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Direito Penal III

Professor :  Eduardo Campos

                                                                                          Aula 01

15/08/2015

Art 121 CP - homicídio simples quando não e qualificado e culposo, quem pode ser autor e vitima

Temos o que a doutrina chama de homicídio privilegiado e aquele justificado por razoes morais ou sociais e até mesmo por injusto praticado pela vítima.

O comportamento da vítima só e utilizado a favor do réu quando e ilícito podendo assim ter uma causa de diminuição de pena.

Art 59 CP

1° fase – Pena Base

 2° fase-  Agravante e atenuante

3° fase – Causas de diminuição ou aumento de pena

4° fase – regime judicial

§ 2° Homicídio qualificado:

Motivo abjeto e o motivo repulsivo quando a sociedade  vê aquele ato cometido com repulsa  EX: matar para obter uma herança

Motivo fútil e o motivo irrelevante EX: matar por que alguém pisou no seu pé

I        Subjetiva [pic 1]

II

III            Objetiva pode aplicar § 1°[pic 2]

IV

V          Subjetiva [pic 3]

VI          

VI -  Feminicidio: Matar por fato de ser mulher  

VII – crime contra autoridades no exercício de função

Reler em casa imprudência, negligencia e pericia aula 10 de penal I

Requisitos da ação penal

Legitimidade

Pedido possível

Causa de agir

Juta causa

                                                                                          Aula 02

22/08/15

Suicídio não e crime, e um ato ilícito tendo em vista que se pode causar danos ao erário. No art.146 nos fala que podemos impedir que se mate

Art.122 CP

Bem jurídico tutelado e a vida. Tendo em vista que se a vítima sofrer no máximo lesão leve não haverá punição ao agente pode se afirmar que o objetivo do legislador e evitar a perda do material humano. Qualquer pessoa ativa pode praticar essa indução, qualquer pessoa passiva que tenha capacidade intelectual de entender as implicações do suicídio. A indução por exemplo de uma criança configura homicídio em que a própria vítima e utilizada como autor mediato  

Tipo objetivo (Conduta típica descrita na lei)

  • Induzir e criar a vontade.
  • Instigar e aumentar a vontade existente estimulando a pessoa ao suicídio.
  • Auxiliar tendo aspecto material. EX. na entrega de objeto, uma ajuda física.

Tipo subjetivo

  • Dolo -  consumação quando ocorre lesão grave ou morte da vitima
  • Tentativa incabível pois depende de resultado naturalístico art.129cp §1° e §2°
  • Pena 2 a 6 anos
  • Aumento de pena se o crime e praticado por motivo torpe
  • Se a vítima e menor de idade ou tenha a sua capacidade diminuída.

Art. 123 CP

Infanticídio e jugado pelo tribunal do júri

Estando a autora em estado puerperal logo após o parto matando o recém nascido  

Mãe e condição personalíssima

Bem jurídico - vida

Sujeito ativo – Depende

  1. Parte da doutrina entende que se trata de crime de mão própria e assim somente a mãe poderia praticar o crime pois seria a característica única, onde o pai responde por homicídio
  2. Qualquer pessoa em concurso com mãe – outra parte da doutrina entende que e crime próprio e portanto admite concurso com o pai ele respondendo concorrente de infanticídio. Art.30 CP
  3. Consumação com a morte, tentativa plenamente cabível, tipo subjetivo e o dolo

Tipo objetivo matar

Elemento normativo estado puerperal e o elemento descritivo e a temporal proximidade ao parto.

Art.124 CP.

Sendo a autora do crime a gestante cabendo participação por auxilio por terceiro

Aborto

Nidação – Até o início do parto [pic 4][pic 5]

  • O bem jurídico e a vida em formação
  • Tipo objetivo causar a destruição do feto
  • Aborto cabe tentativa
  • Tipo subjetivo dolo cabendo dolo eventual
  • Consumação com a destruição do feto e a tentativa cabível
  • Sujeito passivo o nascituro tendo personalidade jurídica e o pai que deseja o filho.

Art. 125 CP.

Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante

  • Sujeito passivo, o nascituro a gestante e o pai e os avos

Art.126 CP.

Provocar o aborto com o consentimento da gestante

  • Sendo menor de 14 anos ou portador de deficiência ou ameaça

Art.127 CP.

Forma qualificada podendo a pena ser aumentadas de um terço se em consequência de aborto ou morte

Art.128 CP  

Aborto necessário

 Aula 4

29/08/15

129

Lesões corporais

§ 1° grave

§ 2° grave

3° qualificada pelo resultado morte – delito pétreo doloso

§ 6° A lesão culposa não interessa o resultado só no doloso

O crime culposo depende do resultado

Art.213 § 1°

Estupro com lesão corporal grave nos casos § 1° e § 2° do 129

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