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Modalidades de Licitação

Por:   •  11/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  193 Visualizações

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO - LEI 8.666/93

QUESTÕES:

1)Concorrência: ART. 22, I, § 1º, DA LEI 8.666/93

a)Quando cabe esta modalidade de licitação ou qual seu objeto?

É a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor. O objeto é contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente. Também é obrigatória a concorrência, independentemente do valor do contrato, na compra ou alienação de bens imóveis e na concessão de direito real de uso.

b)Que requisitos devem ser observados para realização desta modalidade licitatória?

São: a universalidade: que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência; a ampla publicidade: a lei exige que a divulgação da abertura da concorrência tenha a maior amplitude possível e desejável; os prazos para apresentação das propostas: fixa o prazo para a apresentação das propostas na concorrência; a habilitação preliminar: constitui-se fase inicial do procedimento licitatório; e, o julgamento por Comissão: os julgamentos dos requisitos pessoais dos interessados, sob o aspecto da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, da qualificação técnica e da idoneidade econômico-financeira, compete sempre a uma comissão. (art. 21, §2º, I e II) Também admite-se a participação internacional de concorrentes, o consórcio de firmas e a pré-qualificação dos licitantes.

c)Quem pode participar da concorrência?

Admite-se a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, consoante artigos 42, 33 e 114, respectivamente.

d)O que caracteriza a concorrência internacional e o que é exigido dos participantes estrangeiros?

É aquela que se permite a participação de firmas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais. O seu procedimento é o mesmo de qualquer concorrência apenas com sujeição às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pela política monetária e de comércio exterior, ou seja, às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Fazenda. (CF, art. 52, V).

Para participarem as firmas estrangeiras deverão comprovar que estão autorizadas a funcionar e operar no Brasil e demonstrar a regularidade de sua constituição no País de origem e a plenitude de sua capacidade jurídica como empresas técnicas, industriais ou comerciais, sem prejuízo do atendimento aos requisitos de capacitação técnica e financeira exigidos pelo edital.

2)Tomada de Preço: ART. 22, II, § 2º, DA LEI 8.666/93

a) Quando cabe esta modalidade de licitação ou qual seu objeto?

É admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor estabelecidos na lei e corrigidos por ato administrativo competente. (artigos 21 e 22, § 2º).

b) Quem pode participar da tomada de preços?

Realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com a antecedência mínima prevista em lei, por aviso publicado na imprensa oficial e em jornal particular, contendo as informações essenciais da licitação e o local onde pode ser obtido o edital.

3)Convite: ART. 22, III, § 3º, DA LEI 8.666/93

a) Quando cabe esta modalidade de licitação ou qual seu objeto?

Destinada a contratações de pequeno valor. Sendo admissível nas contratações de obras, serviços e compra dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente. Não exige publicação, porque é feito diretamente as escolhidos pela Administração. Dada a sua singeleza, dispensa-se a apresentação de documentos, sendo apresentados quando lhes for exigido. Deve ser julgado pela Comissão de Julgamento das Licitações, sendo admissível substituição por servidor formalmente designado para este fim. (artigo 21, § 2º, IV).

b) Quem pode participar do convite?

Pelo menos três interessados do ramo, registrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de cinco dias úteis. (art. 22, §3º).

4)Concurso: ART. 22, IV, § 4º, DA

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