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Modelo Processo Juizado Especial

Por:   •  29/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.594 Palavras (11 Páginas)  •  401 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA

Cumpre desde logo demonstrar a competência desta Unidade dos Juizados Especiais de ............. para conhecer e julgar a presente causa, uma vez que, primeiro, residindo a autora em área sob jurisdição desta Unidade e, segundo, tratando-se de demanda indenizatória, assim dispõe o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 para tais circunstâncias.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A Autora efetuou a compra de um celular smartphone Samsung, modelo Galaxy Note 3, pelo preço de R$ 1,499,00 (mil quatrocentos e noventa e nove reais), conforme contrato de compra e venda e nota fiscal em anexo no endereço eletrônico do Ponto Frio no dia 11/06/2015, e o pedido foi aprovado no mesmo dia, com o prazo de entrega sendo de até 17 dias úteis, o que pareceu um prazo longo já que a autora estava comprando um novo aparelho porque o seu havia sido furtado, e inclusive ela continua pagando.  

Alguns dias depois ao rastrear o código no endereço eletrônico dos correios, verificou que o celular havia sido extraviado para Barra do Piraí, ao entrar em contato com os correios, eles disseram que de fato ocorreu um erro na entrega, mas a mercadoria retornaria ao centro de distribuição de Benfica, que o encaminharia para a entrega, ocorre que ao entrar no site para verificar o andamento, constava como objeto roubado.

No dia seguinte, 25/06/2015, a Autora ao entrar em contato com o Ponto Frio, para informar o acontecido a atendente Rosimar, protocolo n° 346527978, informou que a Autora ligasse dentro de dois dias para saber quais seriam os procedimentos.

No dia 29/06/2015 a Ré enviou um e-mail, informando o cancelamento da venda, por não haver outra peça em estoque, a Autora, no entanto não tinha interesse no cancelamento da venda.

Foi informada pela Ré que a venda se tratava de uma parceria entre o Ponto Frio e a loja Ciza Magazine, informando que teria que entrar em contato com a loja.

Ocorre que, foi feito o cancelamento e informaram que o estorno seria em breve providenciado, porém, a Autora não concorda com o cancelamento da venda, tendo em vista que o aparelho custa em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) tendo sido comprado em uma promoção por R$ 1.499,00 (mil quatrocentos e noventa e nove reais), além disso o estorno ocorreria de uma à duas faturas, ou seja, a Autora ficaria sem o aparelho e impossibilitada de comprar outro, uma vez que o crédito do cartão foi todo utilizado na compra do mesmo.

No dia 06/07/2015, a Autora depois de varias tentativas de acordo entrou com uma causa no PROCON, que estipulou o prazo de retorno para o dia 20/07/2015.

A Autora tentou novamente contato com o Ponto Frio sendo atendida por Lorena, protocolo n° 348332106, tendo aguardado em torno de quinze minutos, lembrando o stress de ficar ligando, já que a Autora também trabalha com Telemarketing, foi informada que havia sido feito o cancelamento do estorno e que a entrega seria realizada.

No dia 20/072015, data marcada pelo PROCON, eles pediram que fosse dado baixa, informando ter entrado em contato com a Autora no dia 14/07/2015 e que a entrega seria feita em no máximo 10 dias úteis.

No dia 27/07/2015 a Autora voltou ao PROCON, pois o prazo de 10 dias havia expirado e não  ocorreu a entrega, sendo marcado uma audiência para o dia 10/08/2015.No dia da audiência, o representante do Réu, informou de forma rude que o cancelamento da venda foi feito. Como não houve acordo, o PROCON pediu para que a Autora encaminhasse o caso para esfera jurídica.

A Autora por não conseguir resolver o problema se sentiu bastante desrespeitada em seus direitos, se sentiu frustrada e saiu bastante estressada do PROCON.  

Já em casa a Autora ligou para a administradora do cartão onde foi informada pela atendente Mirian, protocolo n° 245567366, que não havia estorno e nenhum tipo de programação no sistema que indicasse qualquer estorno futuro, lembrando que, a esta altura já haviam sido pagas 2 parcelas no cartão.

A Autora que se encontra no sétimo mês de gestação, momento em que deveria estar em paz, encontra-se em meio a este transtorno.

Esperava registrar este lindo momento com um novo aparelho com uma melhor qualidade, vendo frustrado o seu intento, que poderia ter tido um outro desfecho.

Sendo os aparelhos celulares atuais mais utilizados em outras funções que não só para ligações, a Autora precisando marcar autorizações de exames da própria gravidez, podendo utilizar o próprio smartphone para acesso a internet, tem agora de se valer de favores de vizinhos para efetuar as autorizações.

Demonstrando o autor sua boa fé quando procurou solucionar o problema diretamente com a parte ré, bem como buscou mais uma vez a solução, de maneira amigável, por intermédio do PROCON, quando se tentou a realização de uma audiência que fora frustrada por não ter chegado a um acordo amigável, ficando claro mais uma vez o descaso com o consumidor e a falta de interesse em sanar o problema.                

Resta claro que o prejuízo do autor é cristalino e diante da falha na prestação do serviço promovida pela empresa ré, não restou alternativa à parte Autora senão a de recorrer ao Estado para ter seus direitos contemplados e ter a certeza que tais práticas não ocorrerão novamente, inclusive com terceiros.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:

Requer o autor a V. Exª com base no art. 3º da Lei 8078/90, que seja deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, face a sua hipossuficiência econômica, e também sob o prisma do acesso a informação, associação e posição social.

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