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Processo Penal Juizado Especial Criminal Termo Circunstanciado Procedimentos

Por:   •  30/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  49 Visualizações

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Processo Penal

Juizado Especial Criminal – Termo Circunstanciado – Procedimentos

Lei 9.099/95

Juizado Especial Cível (Art. 1° - 59°) e Criminal (Art. 60° - 98°)

1 - Constituição Federal de 88 – Art. 98°, I.

2 - O Legislado Constituinte manda o Legislador Ordinário criar uma Lei 9.099/95, para tratar das causas de Menor Complexidade -> IMPO (Infrações de Menor Potencial Ofensivo).

3 - Finalidades

3.1 - Maior Celeridade a Prestação Jurisdicional.

3.1.1 Uma Pessoa praticou um Crime com a Pena Máxima de 1-4 Anos. Essa Pessoa é direcionada a uma Delegacia de Polícia, o Delegado vai Lavrar o Inquérito e possivelmente abrir o Auto de Prisão em Flagrante (A.P.F). Essa Pessoa pode ser...

3.1.2 Presa ou Solta.

Depois ocorre todo o Procedimento, Instrução, Processo Penal.

3.1.3 Se o Crime Praticado se encaixar dentro do conceito de IMPO (uma Contravenção Penal), Crime cuja a Pena Máxima não Ultrapassa 2 Anos.

Essa pessoa vai para a Delegacia de Polícia, lá o A.P.F é substituído pelo T.C.

Havendo a possibilidade, essa pessoa já é encaminhada ao JECRIM.

3.2 - Revitalizar a Figura da Vítima.

3.2.1 Muitas vezes em Crimes de Menor Potencial Ofensivo a Vitima não tem um devido apoio Estatal, ficasse desamparada.

3.3 – Fomentar/Estimular a Solução dos Conflitos Através de Acordos.

3.3.1 Visando Estimular uma Solução Pacifica entre as Partes, afim de Evitar todo o rito Processual.

4 - Institutos Despenalizadores – JECRIM

4.1 - Composição dos Danos Civis (Art. 74°)

4.2 - Transação Penal (Art. 76°)

4.3 - Suspenção Condicional do Processo (Art. 89°) - Antes do Processo (Último Recurso).

4.3.1 Cuja a Pena Mínima não for Inferior a 1 Ano. O MP após oferecer Denúncia (caso Recebida pelo Juiz), pode propor a Suspenção do Processo de 2 a 4 Anos.

“Assinar Carteirinha”.

4.3.2 O Processo ficará Suspenso caso o Acusado aceite e cumpra com os Requisitos, Se o mesmo praticar algum Crime ou Contravenção nesse período, encerrada a suspenção. Caso ele cumpra Corretamente durante o período, será Extinta a sua Punibilidade.

4.4 - Não Representação (Art. 88°)

4.4.1 Nos Crimes de Ação Leve e Culposa.

5 - JECRIM 

5.1 Investigação (Art. 69° - 73°)

“Uma Pessoa cometeu um Crime - IMPO, ela será Conduzida a uma Delegacia de Policia onde lá a Autoridade Policial vai elaborar o T.C. Caso não haja possibilidade de encaminhamento para o Juizado, a Pessoa vai sair da Delegacia com um Termo Assinado de Compromisso de Comparecimento ao Juizado.”

*Caso a Pessoa cumpra com os Requisitos, Não Ocorre a Prisão em Flagrante, logo se o mesmo se Recusar o Delegado impetra a Prisão.

*Não se Exigira Fiança.

5.2 Juizados

5.2.1 Pré Processual (ANTES DO PROCESSO)

C.D.C (Art. 74°) - Não Cabe Recurso!

“Autor do Fato, pois ainda não estamos na fase Processual” - Quando o Acordo é homologado acarreta a Renuncia ao direito de Queixa ou Representação.

Logo após homologada a Sentença, terá Eficácia o Titulo a ser executado no Juizado Civil competente.

T.P (Art. 76°) - Cabe Recurso!

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