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Modelo de petição juizado especial

Por:   •  18/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.170 Palavras (9 Páginas)  •  523 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DA COMARCA DE MACAPÁ.

        ELLERES PEREIRA SANTOS, brasileiro, casado, servidor público, RG 3479231-ssp/PA, CPF nº 753041552-20, residente na rua José Trajano de Souza nº 1055, Santa Inês, Macapá, CEP 68901-480, vem perante Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO CIVEL contra TAM LINHAS AÉREA S.A,CNPJ nº 02.012.862/0001-60, com endereço na Avenida Jurandir, 856, Hangar VII, 3º andar, São Paulo – SP, CEP 04072-000, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:

DOS FATOS

Que no dia 13 de maio de 2013 realizei um voo Belém - Macapá, voo JJ 3448, às 23h15, e despachei meu quadro de casamento de moldura em madeira e frente de vidro com foto interna, para assegurar maior proteção coloquei o quadro protegido por um isopor de 1,5cm e um compensado de 0,3cm, que cobriu inteiramente o quadro, tanto na frente quanto atrás do quadro, envolvi-o em um plástico e coloquei uma embalagem em papel craft, bem como, escrevi o conteúdo do pacote em volta sendo vidro, frágil e cuidado. Apesar dos cuidados que tive e alertar ao atendente sobre o conteúdo, que no momento do despacho me fez assinar uma etiqueta e afixou como sendo frágil, mesmo assim os cuidados devidos não houveram por parte da empresa, pois já no aeroporto de Macapá e através do circuito interno de tv avistei meu quadro embaixo de várias malas, algumas grandes, e que na hora percebi o descaso com os avisos e com as bagagens "frágeis", quando o carregador colocou o quadro na esteira e a recebi constatei que a mesma veio quebrada sem necessidade de abri-la, pois fazia o barulho de vidro deslocando no interior do pacote.

Que após constatação do Dano, por volta das 00h10, solicitei para acionar alguém da empresa TAM e permaneci na área de desembarque, no entanto ninguém veio me atender, fiquei sozinho na área e retornei para a entrada de desembarque, falei com um senhor da Infraero, que disse que eu podia ir até o guichê da TAM no aeroporto, a minha esposa permaneceu na área de desembarque enquanto eu me desloquei até o guichê e lá me informaram que era para eu aguardar no interior da área de desembarque que o responsável iria me receber, enfim, fiquei esperando e ninguém apareceu, juntamente com outro reclamante, deslocamos até o guichê novamente, foi então que às 00h47 apareceu o responsável pelas bagagens, de prenome Alex, que analisou o caso de dano e me informou que a partir do momento que eu assinei a etiqueta no despacho, sem o devido esclarecimento, eu me responsabilizava por qualquer dano na bagagem, e isentava a empresa, sendo que o cuidado mínimo que a empresa deveria ter com uma bagagem frágil não foi feito, me senti enganado, pois em momento algum fui informado sobre tal assinatura e muito menos sobre o descaso que a empresa pode tratar uma bagagem qualificada como frágil, por ela mesma, e assinado por um cliente que buscava uma solução.

Que o responsável pelas bagagensAlex disse que no meu caso ele não poderia fazer nada e muito menos abriria uma reclamação para saber das avarias que minha bagagem sofrera, entrando para uma sala no guichê e não mais me atendendo. Apósdessa tentativa de solucionar o meu caso ou de uma explicação razoável fui abandonado no guichê e ninguém mais me atendeu, isso por volta das 01h30, entrei em contato com o atendente da Infraero no balcão de informação, que me entregou um papel para reclamação junto a Anac, tentei contatar a policia federal pelos danos causados, mas o guichê estava fechado e o pessoal empregado no aeroporto.

Que me sentindo impotente em decorrência do fato e do descaso, acionei o 190, e a policia militar foi escutar o meu relato e da empresa, foi então que o Alex apenas informou que ele seguia as normas da empresa, o policial muito solicito e considerando o caso concreto de dano pediu para o Alex esclarecer a inércia da TAM junto ao boletim policial que eu estava disposto a abrir na delegacia por dano, fomos conduzidos ao Ciosp pacoval, no entanto, havia ocorrido uma tentativa de fuga no Iapen e os policiais civis estavam todos empenhados nesse caso, sendo que me orientaram a retornar no outro dia realizar o boletim de ocorrência por danos. Enfim tentei de todas as formas explicação sobre minha bagagem, que cuidei para que nada ocorresse, pois é um objeto valioso em todas as formas, mas que nenhum cuidado a empresa adotou e nem orientou ou encaminhou para procedimentos de despachos seguros.  

Que abri uma ocorrência no sac da TAM, protocoloonde foi aberta uma reclamação ao setor de bagagem, porém que não haveria resposta alguma, pois as normas são de que caso o cliente assine a empresa se isenta de qualquer responsabilidade; e posteriormente no site da Anac sob Manifestação 40748.2013.

DO DIREITO

O Código Brasileiro de Aeronáutica, sobre o contrato de transporte de passageiro, em seu Art. 234, §1º, estabelece que a execução do contrato inicia-se com a entrega ao passageiro da nota de bagagem e termina com o recebimento da bagagem, e o §4º deste artigo prevê que o recebimento da bagagem, sem protesto, faz presumir o seu bom estado, conforme redação que segue:

Art. 234. No contrato de transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar aopassageiro a nota individual ou coletiva correspondente, em 2 (duas) vias, com a indicaçãodo lugar e data de emissão, pontos de partida e destino, número do bilhete de passagem,quantidade, peso e valor declarado dos volumes.

§ 1° A execução do contrato inicia-se com a entrega ao passageiro da respectiva nota etermina com o recebimento da bagagem.

(...)

§ 4° O recebimento da bagagem, sem protesto, faz presumir o seu bom estado.

No mesmo sentido, a Portaria nº 676/GC-5, de 13/11/2000, que aprova as Condições Gerais de Transporte, na disciplina sobre Transporte de Coisas, em seu art. 32, dispõe que a execução do contrato inicia-se com a entrega do comprovante do despacho da bagagem e termina com o recebimento da mesma pelo passageiro, sem protesto, conforme o ato normativo:

Art. 32. No transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro ocomprovante do despacho com a indicação do lugar e a data de emissão, os pontos de partida e destino, o número do bilhete de passagem, a quantidade, o peso e o valordeclarado dos volumes, se houver.

Parágrafo único. A execução do contrato inicia-se com a entrega deste comprovante etermina com o recebimento da bagagem pelo passageiro, sem o protesto oportuno.

Ademais, a mesma Portaria assegura que o protesto, em situações de avaria ou atraso, far-se-á mediante ressalva lançada em documento específico ou por qualquer comunicação escrita, em seu art. 33, parágrafo único, segundo redação que segue:

Art. 33. O recebimento da bagagem, sem protesto, faz presumir o seu bom estado.

Parágrafo único. O protesto, nos casos de avaria ou atraso, far-se-á mediante ressalvalançada em documento específico ou por qualquer comunicação escrita encaminhada aotransportador.

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