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Modelo de Contraminuta de Agravo de Instrumento

Por:   •  24/10/2016  •  Ensaio  •  1.301 Palavras (6 Páginas)  •  8.368 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA FEDERAL DA 68ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO

Autos do Processo nº

FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos por seu Advogado e procurador infra assinado as fls.38, autos da Reclamatória trabalhista movida em face da BELTRANA, vem tempestivamente e respeitosamente à presença de V. Excelência, em fiel cumprimento ao despacho de fls.143, apresentar CONTRA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, com lastro no artigo 897, § 6º da CLT, requerendo o seu processamento e regular encaminhamento para o tribunal “ad quem”.

Termos em que pede e

Aguarda deferimento.

São Paulo, 20 de outubro de 2015.

Advogado

OAB/SP nº ______

CONTRA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: BELTRANA

Agravada: FULANA DE TAL

Origem: __ª Vara do Trabalho da Capital de São Paulo

Autos do processo nº____________________

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA TURMA,

NOBRES JULGADORES!

Cumpre ressaltar que o MM. Juízo “a quo” decidiu acertadamente ao rejeitar o recebimento do Recurso Ordinário sob a alegação de deserção.

A decisão agravada deve ser mantida, pois prolata dentro da mais plena lisura, levando em conta os princípios gerais do Direito aplicando a lei e demonstrando não haver “error in judicando”, não deve ser reformada.

A Agravante busca com o presente medida viabilizar o destrancamento do Recurso Ordinário.

Razões, entretanto não possui a Agravante visto que a mesma não observou o comando decisório de fls. 190 dos autos do processo que negou a gratuidade processual para a Agravante.

Durante a fase probatória a Agravante não comprovou ser detentora de gratuidade processual e como muito bem observou e fundamentou a Magistrada de 1ª instância, senão vejamos:

“Quanto a justiça gratuita, a reclamada encontra-se inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Dessa forma, não pode ser contemplada com os benefícios da justiça gratuita. Também conforme acima fundamentado nem mesmo trouxe aos autos provas de que tenha o certificado da entidade beneficente de assistência social.”

Se não bastasse toda a fundamentação estar nos conformes da legislação Brasileira ainda que obtivesse a gratuidade processual esta não contempla a garantia do Juízo pelo depósito recursal o tema já se encontra pacificado pelo TST. vejamos decisão recente:

Súmula nº 128 do TST

DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Vejamos, súmulas desta Corte pertinentes ao caso em tela:

337 –“ Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos.

(Revisão da Súmula 38 - Res. 35/1994, DJ 18.11.1994 - Republicada DJ 30.11.1994. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 317 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado;

e

b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 - Res 121/2003, DJ 19.11.2003)

II - A concessão

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