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Modelo de Minuta de Acordo

Por:   •  4/5/2016  •  Tese  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  15.707 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA DA COMARCA DE BRASÍLIA - DF

Processo n.º

                A, doravante denominada simplesmente Exequente e B, doravante denominado simplesmente Executado, ambos já devidamente qualificados nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, por seus procuradores que esta subscrevem, com poderes para transigir, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que as partes compuseram amigavelmente seus interesses, nos seguintes termos:

  1. Para encerrar a presente demanda e visando o ressarcimento dos prejuízos suportados pela Exeqüente, mediante a relação jurídica ora estabelecida, conforme tipificado no artigo 840 do Código Civil Brasileiro, o Executado reconhece que o valor dos seus haveres perante a Exequente é de R$ (), valor este pelo qual obriga-se no presente ato.

  1. Caso haja o pagamento total do importe de R$  (), conforme quadro abaixo, com o primeiro vencimento em 10.02.2016, a Exequente, de pronto, dará plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar em face ao objeto do presente acordo.

Parcela

Valor

Data

01ª

R$

02 ª

R$

03 ª

R$

04 ª

R$

05 ª

R$

06 ª

R$

07 ª

R$

08 ª

 R$

09 ª

 R$

10 ª

R$

11 ª

R$

12

R$

Total

 R$

 -

  1. O valor expresso na parte final do parágrafo acima representa um desconto proporcionado pela Exequente, para viabilização desta transação, o qual, em caso de inadimplemento de qualquer natureza por parte do Executado, será totalmente desconsiderado.

  1. O pagamento da parcela acima referida será feita através de boleto bancário, a ser expedido em benefício do escritório patrono da Exequente, o qual fará parte integrante do presente acordo e será enviado ao Executado e respectivo patrono via e-mail e correios. Ademais, uma via do boleto mencionado estará à disposição da parte interessada nos autos, para qualquer eventualidade. Desde logo as Partes consentem que poderá haver o repasse de um valor de administração para a expedição do referido boleto, no importe total de R$ 5,00 (cinco reais), que será somado no valor total do título e correrá por conta do Executado.
  1. O O Executado arcará, ainda, com o valor total de R$  (), a título de honorários advocatícios, conforme quadro abaixo “ou” em uma única parcela a ser paga em xx.xx.xxxx.

Parcela

Valor

Data

01ª

 R$

02ª

 R$

Total

 R$ 1

 -

  1. O pagamento da parcela acima referida será feito através de depósito bancário em conta corrente do escritório patrono da Exequente, A, inscrito no CNPJ n.º /0001-07, conta corrente n.º 123, agência 456 do Banco HSBC.
  1. A Exequente abre mão do valor das custas processuais para transacionar o presente acordo, mas eventuais valores a este título em aberto, inclusive decorrente da satisfação da tutela jurisdicional, serão de responsabilidade única e exclusiva do Executado.
  1. As partes estão cientes que os comprovantes dos depósitos servirão como recibo, ressaltando-se que o Executado não se responsabilizará pelo fornecimento de eventuais dados incorretos (CNPJ, nº de c/c, agência).
  1. As partes estão cientes de que a falta de pagamento da parcela acima referida, destinada à indenização da Exequente, implicará, de pleno direito, independente de aviso prévio de qualquer natureza, seja notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, na consolidação antecipada do valor pactuado contido na cláusula primeira e será totalmente desconsiderado o desconto outorgado pela Exequente, acrescido o montante remanescente de multa de 20% (vinte por cento), inclusos correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento da parcela inadimplida.
  1. As partes estão cientes que no caso de atraso no pagamento da parcela relacionada com os honorários advocatícios dos patronos da Exequente, será computada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do importe a esse título fixado, acrescido de correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento da parcela inadimplida.
  1. O presente instrumento obriga as partes, herdeiros e sucessores, sendo certo que o mesmo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o artigo 1997 do Código Civil Brasileiro.
  1. O Executado está ciente que qualquer tolerância da Exequente no que se refere ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento não implicará, em qualquer hipótese, em novação, perdão, modificação ou qualquer alteração do pactuado neste instrumento.
  1. Ademais, as partes acordam que efetivado o pagamento da primeira parcela referente ao presente acordo, havendo lançamento efetivado pela Exequente em qualquer dos órgãos de proteção ao crédito, esta se compromete em solicitar a retirada da pendência no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento do comprovante de pagamento; tratando-se, todavia, de protesto efetivado em Cartório de Títulos, a Exequente autoriza o Executado, de forma exclusiva e às suas próprias expensas, requerer o cancelamento do protesto realizado perante o órgão competente, ficando a credora eximida de responder por qualquer empecilho, atraso ou pagamento de custas quanto à tal procedimento.
  1. As partes declaram que compete exclusivamente ao Executado, com simples cópia do acordo protocolado em juízo e respectiva decisão homologatória e/ou mediante exibição de certidão cartorária própria, sem prejuízo de outros documentos, requerer de forma administrativa ao órgão de proteção ao crédito competente, a exclusão de qualquer apontamento referente a existência da presente demanda, decorrente do convênio existente com esse Tribunal de Justiça, ficando a credora eximida de responder por qualquer empecilho, atraso ou pagamento de custas quanto à tal procedimento.
  1. O Executado está ciente que, na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação neste pactuada ou atraso no pagamento, a Exequente poderá comunicar o fato à SERASA, SCPC, Cartórios de Protesto, bem como a qualquer outra instituição vinculada à informação de restrição ao crédito e descumprimento de obrigações contratuais.
  1. Ainda em caso de inadimplemento do acordo por parte do Executado, a Exequente se resguarda ao direito de requerer o deferimento do Protesto da Sentença Homologatória do presente acordo, bem como requerer expedição de Certidão de Objeto e Pé a fim de providenciar o protesto e restrição em nome do devedor.
  1. Com o cumprimento do presente acordo, as partes dão a mais ampla quitação para nada mais reclamarem uma da outra, seja a que título for quanto ao objeto do presente processo.
  1. Por fim, as partes requerem a homologação do presente acordo para todos os fins de direito, renunciando ao direito de interpor recurso da decisão homologatória, bem como determine V.Exa. a extinção do processo com resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 924, II e III, do Código de Processo Civil.

Nesses temos,

Pede deferimento.

São Paulo,

Pela Exequente:

[*]

OAB SP

(nome do cliente)

Pelo Executado:

[*]

OAB SP

(nome do Executado)

...

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