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Modelo previdenciario auxilio doença

Por:   •  3/5/2017  •  Dissertação  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  330 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA PREVIDENCIÁRIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JOINVILLE - SC.

ANSELMO ALVES DE LIMA, brasileiro, casado, adestrador de cães, inscrito no CPF/MF sob o n. 311.875.879-15 e RG sob o n. 4.467.042-7 SSP/SC, residente e domiciliada à Rua Funchul, nº 92, Bairro Floresta, Joinville/SC, vem, respeitosamente, através desta, representado por sua procuradora (procuração anexa), propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, artigos 43 e 71 do Decreto n. 3.048/99 e artigos 42 e 59 da Lei n. 8.213/91, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Autárquico, com endereço na Rua Nove de Março, 241, bairro Centro, Agência de Joinville-SC, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

  1. DOS FATOS

O Autor tem como atividade habitual a função de adestrador de cães e ESTÁ INCAPACITADO PARA EXERCER SUA ATIVIDADADE HABITUAL.

O Autor sofreu um acidente quando segurava o seu cão de estimação e o mesmo avistando outro cão do lado da rua pôs-se a correr arrastando-o consigo. Devido ao acidente sofreu lesão membro superior e esta incapacitado para exercer a sua atividade habitual.

Em 08/12/2015 requereu o auxílio doença que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Conforme atestado exame médico datado em 07/01/2016 que diagnosticou a patologia e laudo do médico ortopedista anexo, o mesmo encontra-se incapacitado para sua atividade laboral, sendo solicitado afastamento laboral por tempo indeterminado.

Destarte, da análise dos relatórios médicos acostados aos autos, mostra-se incontroverso o prejuízo sofrido pelo Autor que não tem como exercer sua atividade de adestrador de cães. Diante disso, necessita da concessão do Auxílio-doença para manter a sua subsistência.

Assim busca do Poder Judiciário o reconhecimento da incapacidade laboral, bem como a concessão do Auxílio-Doença requerendo este desde a DER, ou seja, 08/12/2015.

2. DOS FUNDAMENTOS E DO DIREITO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de incapacidade laboral, encontram-se previstos nos artigos 42 e 59 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispões sobre os planos e benefícios da previdência social.

Dependendo do cumprimento dos requisitos legais ensejadores de benefício previdenciário e da caracterização do tipo da incapacidade laboral, nasce o direito de concessão do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez.

No caso em tela se depreende das provas contidas nos autos que a incapacidade é total e definitiva.

Portanto, com fulcro na legislação pátria vigente, restando ratificada a incapacidade total/permanente do Autor, esta faz jus à transformação do benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, REQUER:

1. Que seja a mesma julgada totalmente procedente, condenando o INSS a conceder ao Autor o Benefício de Auxílio-Doença desde, 08/12/2015, bem como, a conversão em Aposentadoria Por Invalidez.

2. A citação do Réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob penas da lei;

3. O pagamento das parcelas pretéritas e vincendas no curso da presente ação até a condenação final, acrescidas de juros e correção monetária;

4. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo;

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