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Mormas Gerais Sobre o Processo

Por:   •  20/5/2016  •  Artigo  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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NORMAS GERAIS SOBRE O PROCESSO

        De forma geral é possível apontar 03 espécies de processo:

        - Processo de Conhecimento:

        - Processo Cautelar;

        - Processo de Execução.

        Quando a pretensão é de um provimento declaratório estamos no processo de conhecimento. Temos a produção de uma decisão de mérito, criando-se a regra jurídica para um caso concreto.

        O processo de conhecimentos classifica-se em:

        - Processo Declaratório;

        - Processo Condenatório;

        - Processo Constitutivo.

        observe-se que para tanto o sistema processual penal prevê os procedimentos: comum e especiais.

        Quando o que se busca é fazer atuar a regra jurídica produzida em razão do caso concreto encontramos o processo de execução.

        O Processo de Execução visa constituir no mundo real o que ficou declarado no processo de conhecimento. Tornar efetivo o provimento jurisdicional advindo do processo de conhecimento.

        Para tanto o sistema oferece em normatização a Lei de Execuções penais que cuida do processo de execução.

        Destaque-se que as atividades jurisdicionais apresentadas no processo de execução e de conhecimento não são instantâneas e demandam certo tempo para sua satisfação, ocorrendo a possibilidades de modificação que tornaram inviáveis ou inúteis tais processos.

        Quando a finalidade é evitar a frustração dos processos de conhecimento e de execução, apresenta-se o processo cautelar, para preservar a própria atividade jurisdicional .

        O Código de Processo Penal não trata especificamente de um  processo penal cautelar, mas destacam-se medidas cautelares penais, pois não há ação específica que promova um processo cautelar autônomo em relação a um processo de conhecimento.

        Se o processo é um procedimento (conjunto de atos) realizado em contraditório, fica mais fácil admitir a existência de um processo cautelar.

        Resta que a pretensão cautelar apresenta-se no processo penal, a exemplo, nos casos de requerimento ou representação de prisão provisória, de sequestro de bens e produção antecipada de provas.

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