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Métodos Adequados de Solução de Conflitos

Por:   •  28/9/2022  •  Resenha  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  77 Visualizações

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UNESA – Campus Cabo Frio

Estudante: Jonas Domingues G. I de Souza

Matrícula: 201807187719

Disciplina: Métodos  Adequados de Solução de Conflitos

Importância da aplicação da

Resolução 125 do CNJ

        Fica claro, no estudo da história do processo civil pátrio, que a aplicação de métodos adequados de solução de conflitos se fazia, e se faz, necessária dado o alto número de demandas processuais enfrentado pelo judiciário.

        Tomando em consideração o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art 5°  inciso XXXV da CRFB, in verbis  “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, vê-se que o Estado juiz não pode simplesmente se negar a receber esse alto número de demandas, porém ele deve buscar aplicar métodos para que o numero de processos propostos diminua e que aumentem a celeridade processual e diminuam o tempo médio de duração processual no Brasil.

        Com base em dados disponibilizados pelo CNJ só em 2020, em meio a pandemia mundial do corona vírus foram ajuizados 25,8 milhões de novos processos e o número de processos pendentes a julgamento no poder judiciário foi de 75,4 milhões, como se vê, números demasiadamente inflados historicamente.

        Nesse sentido o Direito brasileiro, acompanhando a tendência mundial, vêm, por intermédio do CNJ, tentado aplicar os métodos adequados de solução de conflitos no processo civil. Primeiramente se busca que se torna habitual a solução consensual entre as partes mesmo dentro dos processos, com a conciliação e a mediação sendo o foco durante todo o processo judicial. Em segundo momento será possível fazer com que a sociedade tenha o costume de tentar a solução pacífica de deus eventuais conflitos antes de procurar a prestação jurisdicional.

        Nessa esteira o CNJ editou em 2010 a resolução n° 125 para dispor sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. A importante resolução estabeleceu medidas importantes a serem tomadas pelo poder judiciário para a aplicação dos meios adequados de soluções de conflitos, tais com: A criação dos centros judiciários de solução de conflitos: a criação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e; A criação do portal da conciliação.

        De fato desde a edição da resolução se vê um claro avanço, mesmo que demorado, do judiciário na direção da adoção, cada vez mais comum, dos meios adequados de solução de conflitos.

        Cabe destacar que hoje ao procurar um profissional para a propositura de uma demanda judicial mesmo a pessoa leiga já entende que durante o curso do processo poderá haver uma audiência de conciliação e mediação e mesmo que questione sua eficácia, entende seu papel.

        Logo se observa que o processo civil brasileiro deve, as próximas décadas, passar por cada vez mais mudanças acerca do tema, uma vez que aplicação de tais métodos se faz imprescindível, dado o alto número de demandas e o tempo processual, desse modo recai sobre os operadores do Direito e sobre os órgãos competentes a aplicação e o desenvolvimentos de novas técnicas para a aplicação de meios adequados, essenciais para o Direito brasileiro.

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