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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  2.911 Visualizações

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MICHELLE DE CASTRO CINTRA, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF n° 033.562.845-52 e RG n° 5420165 SPTC-GO, residente e domiciliada na Rua Matilde Aidar n°945, Centro, Anápolis-Goiás.

NOTIFICADO: Sr. JOÃO PEDRO, PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR DO LOTE 06 DA QUADRA 11 DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE, qualificação desconhecida.

Pelo presente termo, para os efeitos do art. 867 do Código de Processo Civil, NOTIFICO V.S.ª, expondo o que se segue:

Através de vistoria in loco foi constatado que Vossa Senhoria, vem esbulhando a posse da NOTIFICANTE, ou seja, adentrando na área de propriedade da NOTIFICANTE, sem a devida autorização. Outrossim, percebe-se que Vossa Senhoria deslocou os limites demarcados, depositando materiais de construção no terreno denominado Lote 007 Quadra 011 do Residencial Alphaville, de propriedade da NOTIFICANTE, vindo a invadir propriedade alheia.

O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 161:

Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem:

I – [...]

Esbulho Possessório

II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

§ 2º - [...]

§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

O Código Civil Brasileiro por sua vez prevê que:

 

Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

Como se conclui a partir da leitura do texto retro, Vossa senhoria descumpriu o ordenamento jurídico pátrio, ao esbulhar a posse alheia.

Cumpre dizer, portanto, que na qualidade de NOTIFICANTE e proprietária da área esbulhada, decorrente de ato emanado por Vossa Senhoria, venho por meio desta, respeitosamente, NOTIFICÁ-LO para requerer a retirada dos materiais de construção, dentre outros objetos que estejam inseridos na área citada, no prazo máximo e improrrogável de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, contados a partir do recebimento desta.

Cabe, por fim, enfatizar que, não ocorrendo o cumprimento voluntário da medida, ora requerida, dentro do prazo estabelecido, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, o qual poderá acarretar maiores prejuízos à Vossa Senhoria.

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