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NOÇÕES FUNDAMENTAIS E OBJETO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Por:   •  29/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  559 Visualizações

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RESUMO DO CAPÍTULO NOÇÕES FUNDAMENTAIS E OBJETO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Neste primeiro capítulo podemos observar que o homem não nasceu, em verdade, para viver só, e sim em grupo e que com isso há uma necessidade de que sejamos engajados em uma sociedade e assim surge à necessidade do homem ir ao encontro de outros povos para fazer negócios ou buscar algo que esteja faltando dentro da sua sociedade, não se contentando em viver dentro de uma só sociedade, desta forma, surgem os conflitos de leis, pois se o negócio passou a ser realizado entre pessoas de Estados diferentes, tornou-se difícil saber qual das jurisdições deveria ser aplicada no caso do surgimento de um eventual problema.

O Direito Internacional Privado é o ramo do Direito interno que regula as relações privadas internacionais e que tem como objeto principal o conflito de leis entre estados, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, direitos adquiridos, conflitos de jurisdições, competência internacional e homologação de sentenças estrangeiras.

Nossa Constituição Federal de 1988 reconhece aos estrangeiros direitos fundamentais, disciplina a nacionalidade e da competência privativa a União para legislar sobre imigração e emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

Vale ressaltar que os direitos adquiridos pelo cidadão seja ele nacional ou estrangeiro os acompanham mesmo fora de seu território, lembrando que os que ofendem a ordem pública são afastados.

Vimos também a diferença entre Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado e pude verificar que no direito privado, verifica-se uma predominância de interesses dos particulares, enquanto que no direito Público, verifica-se a predominância de interesses do Estado. O Direito é dividido em público e privado, considerando-se os interesses predominantes nas normas e nas relações.

O direito comparado para o direito internacional privado é uma ferramenta indispensável para a aplicação do Direito estrangeiro, tanto na criação como na adaptação de institutos.

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