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Normas Direito Penal

Por:   •  4/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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ART. 121, §2º, CP

ART. 122, CP

ART. 129, §6º,

CP

ART. 135, CP

ART. 140, CP

 

VERBO NUCLEAR

DO TIPO PENAL

 

 Matar

 Induzir, instigar e prestar auxílio

 Ofender

Deixar

 Injuriar

 

MOMENTO DA

CONSUMAÇÃO

DO CRIME

 

 

 Morte da vítima

Quando a vítima, compelida pelo induzimento, instigação ou auxílio, se suicida ou lhe ocorre lesão grave

 Quando a vítima se lesiona por ação culposa do autor do delito

 Quando o agente, podendo prestar assistência ou pedir socorro para a autoridade pública, deixa de fazê-lo; no momento da omissão

 Quando a vítima toma conhecimento da injúria proferida

 

VOLUNTARIEDADE

(INTENÇÃO DO

AGENTE)

 

 Dolo de matar alguém, tirar-lhe a vida

 Dolo de instigar, induzir ou auxiliar o suicídio

Não há intenção nesse caso pois a lesão é causada por negligência, imperícia ou imprudência

Dolo de perigo, onde o agente pretende, com a sua omissão, manter a vítima em perigo

 Dolo de dano, de atribuir juízo depreciativo à imagem do ofendido

 

POSSIBILIDADE DE

TENTATIVA

 

 Sim

 Não

 Não

 Não

 Sim, se o iter criminis puder ser fracionado

 

TIPO DE

CONSUMAÇÃO

(CRIME FORMAL X CRIME MATERIAL)

 

 Crime material

 Crime material

 Crime material

 Crime formal

Crime formal

 

AÇÃO PENAL

 

 

 Pública incondicionada

 Pública incondicionada

Pública condicionada

 Pública incondicionada

 Regra Privada condicionada e Pública quando vítima for presidente da república ou chefe de governo estrangeiro, contra funcionário público, em razão de suas funções.

 

 

    

 

 

 

 

ART. 146, CP

ART. 148, CP

ART. 157, §1º, CP

ART. 159, CP

ART. 171, CP

 

VERBO NUCLEAR

DO TIPO PENAL

 

Constranger

Privar

Subtrair

Sequestrar

 Obter

 

MOMENTO DA

CONSUMAÇÃO

DO CRIME

 

 

 Quando a vítima, constrangida pelo autor, faz o que a lei não manda ou não faz o que a lei permite

 Quando a vítima se encontra efetivamente impedida de ir e vir

 Quando ocorre a retirada violenta do bem da esfera de disponibilidade da vítima

No momento do sequestro, sendo a extorsão mero exaurimento

 Consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em desvantagem da vítima

 

VOLUNTARIEDADE

(INTENÇÃO DO

AGENTE)

 

 Dolo em constranger a vítima, atingir sua liberdade individual

Dolo de privar a vítima de ir e vir conforme sua vontade, através do sequestrou ou do cárcere privado

 Dolo de subtrair o bem da vítima, através de violência ou grave ameaça

 Dolo de extorquir valores econômicos ou quaisquer vantagens mediante a realização de sequestro

 Dolo de obter vantagem  ilícita mediante fraude, ardil ou artifício

 

POSSIBILIDADE DE

TENTATIVA

 

 Sim

 Sim

 Sim

 Sim

 Sim

 

TIPO DE

CONSUMAÇÃO

(CRIME FORMAL X CRIME MATERIAL)

 

 Crime material

 Crime material ou formal (inciso V do §1º do tipo)

 Crime material

 Crime formal

 Crime material

 

AÇÃO PENAL

 

 

 Pública incondicionada

 Pública incondicionada

 Pública incondicionada

 Pública incondicionada

 Pública incondicionada

 

...

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