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Novas estruturas familiares sob o ponto de vista político

Por:   •  17/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  248 Visualizações

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Faculdade Santa Terezinha – CEST

Nome: Anna Paula Wolff Neves; Aldinaely Stefane Campos Melo; Raul de Sousa Costa; Hellem Rayane Lima da Silva

Curso: Direito Período: 1º Turno: matutino

Profº Michael

Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito

     Novas estruturas familiares sob o ponto de vista político

A família é a menor forma de organização do homem enquanto o Estado é a mais complexa e gerir uma relação harmônica entre eles é um dos papeis da política, no entanto o Estado tem dado importância para o controle dos comportamentos dos indivíduos do que para estes em si.

 E a medida em que nos deparamos com atual multiplicidade de formas de organização familiar vemos cada vez mais o Estado intervindo e legislando sobre assuntos familiares e impondo inconscientemente o desafio a política de delimitar seu âmbito de atuação, pois apesar do princípio da Mínima Intervenção Estatal, o Estado brasileiro vem demonstrando a tendência de presumir que os cidadãos não conseguem tomar as suas próprias decisões de maneira refletida e consciente e o conflito surge quando o cidadão percebe a perda de sua autonomia de decisão e a invasão de suas relações privadas.

Outra questão a ser citada é a atribuição do Estado de prestação de medidas assistenciais a manutenção da família. Pela perspectiva e compreensão do Estado, a família é uma unidade de proteção, mas para ela exercer essa atribuição ela precisa ser assistida. Mas também se espera que a família de uma certa forma seja realizadora de serviços sociais de bem comum e que complemente um pouco as atividades que são prestadas. A premissa de toda política pública tem como base a família e a mesma é responsável de garantir o bem-estar de seus membros sendo um lugar privilegiado de amparo, apoio e refúgio em relação ao mundo exterior no sentido de proteger seus membros em busca de desenvolvimento como educação, saúde e segurança e exigisse do Estado a reafirmação da garantia das melhores oportunidades de vida dos cidadãos.

Novas estruturas familiares sob o ponto de vista jurídico

Na Antiguidade romana, as relações familiares obtinham alicerce na religião e continuidade de sua linhagem. Estas relações tinham papéis bem definidos, o pai era a autoridade do grupo família; e a esposa e os filhos se submetiam a este até ou assumirem o papel de pai ou até abandonar o lar paterno, que no caso das meninas acontecia quando se casavam e era exigida a submissão ao seu marido. Em contraste temos o mundo contemporâneo, no qual houve uma mudança de opiniões e valores, dessa forma, isto se reflete em uma ressignificação do elemento fundamental dos arranjos familiares, que hoje é o afeto. E a definida composição dá espaço a diversidade, na qual se encontram: famílias monoparentais, famílias anaparentais, famílias com pais homoafetivos, famílias de relações poliafetivas e etc...                                         No entanto, ainda sua existência seja evidente, legitimar a dignidade das atuais estruturas familiares apenas pelo valor do afeto tem sido um desafio por visões preconceituosas e incondizentes com a atualidade. É necessário compreender que restringir o conceito de família a apenas um modelo padrão, torna o Estado alheio a proteção das demais estruturas familiares atuais e incoerente na interpretação de valores que a contemporaneidade exige na atuação do mesmo.

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