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Noções Gerais de Obrigação Modalidades de Obrigações

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.565 Palavras (15 Páginas)  •  166 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ

CURSO DE DIREITO

DIREITO CIVIL III

                                                  Noções Gerais de Obrigação

                                            Modalidades de Obrigações

 

Santo André

2014

Edilaine Santiago Frederico                                                                                     1299217552

Evandro Gleber do Nascimento                                                                               1299504127

Filipe Murilo Silva                                                                                                   6686383857

Geraldo Souza Cardoso Junior                                                                                 6662365447

Ligia Alarcon                                                                                                           6690445294

Rosana Gomes Pereira                                                                                             6640390245        

Silvana Maria Lopes de Medeiros                                                                    6277291079

Silvio Amighini                                                                                               1299183295

DIREITO CIVIL III

                                                 

                                                  Noções Gerais de Obrigação

                                            Modalidades de Obrigações

Trabalho apresentado como exigência parcial de nota na disciplina Direito Civil III, no curso de direito, turma 4ºA diurno, UNIA-Anhanguera, campos I, prédio A, sala 110, sob orientação da Profª. Cassia Regina Gasparin.

Santo André

2014

-  ETAPA 1 –

- NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÃO –

- MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES –

1 – QUAL O CONCEITO, ELEMENTOS CONSTITUTIVOS, CONTEÚDO E FUNÇÃO E QUAIS AS FONTES DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES?

Obrigação é a relação jurídica entre credor e devedor, cujo objeto é a prestação de dar, fazer ou deixar de fazer algo.

São três os elementos constitutivos:

  1. Elemento subjetivo ou pessoal, composto por sujeito ativo (credor) e passivo (devedor)
  2. Elementos objetivo ou material: é o objeto da relação jurídica entre as partes, que ainda podem ser mediato que é a prestação propriamente dita e imediato que é a coisa.
  3. Elementos espiritual: é o vínculo jurídico entre as partes.

A função das obrigações é fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação.

A fonte das obrigações origina-se do Direito Romano que foi evoluindo ao longo tempo para satisfazer as necessidades da sociedade contemporânea. Segundo o código Civil, três são as fontes do direito: Contratos, atos unilaterais e atos ilícitos.

 

  1. O QUE É OBRIGAÇÃO MORAL? E A OBRIGAÇÃO NATURAL? HÁ DIFERENÇAS DAS DUAS PARA A OBRIGAÇÃO CIVIL?

Obrigação moral é a submissão a uma regra de conduta muitas vezes determinadas pela sociedade, cujo não cumprimento estará o sujeito livre de sansões, ficando a cargo de sua consciência.  

A obrigação natural origina-se de uma relação jurídica, porém lhe falta exigibilidade, o devedor caso queira pode adimplir a obrigação porém se não o fizer, o credor não poderá exigi-la por meio de ação judicial.    

O que diferencia obrigação moral de obrigação natural é que a primeira não possui elemento jurídico algum, sendo seu cumprimento um dever de consciência, já a obrigação natural possui todos os elementos de uma relação jurídica, porém o credor é carecedor de direito de ação.

  1. QUEM SÃO OS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO?

Na relação obrigacional temos de um lado o sujeito ativo (credor) e, do outro, o sujeito passivo (devedor). O sujeito ativo tem o interesse em que a prestação seja cumprida, fazendo com que a tutela de seu direito tenha eficácia.

O sujeito passivo é a pessoa que deve praticar determinada conduta de modo a satisfazer os interesses do credor. Desse modo, caso a prestação não seja cumprida, o credor poderá exigi-la através de dispositivos legais, tornado a sua realização coativa.

  1. O QUE É UMA OBRIGAÇÃO PROPTER REM?

Obrigação propter rem é a aquela que recai sobre a pessoa em virtude de sua qualidade de proprietário de um bem, a obrigação segue o bem, um bom exemplo de obrigação propter rem são as taxas e despesas condominiais de determinado imóvel, eles ficam vinculados ao imóvel, e não ao proprietário. Caso venha adquirir um imóvel com débitos referentes a taxas e despesas condominiais referida dívida recai sobre o novo proprietário.

2- QUAIS SÃO OS CONCEITOS E DISTINÇÕES DOS “BENS” MENCIONADOS NO CÓDIGO CIVIL?

De acordo com Carlos Roberto Gonçalves “bem é o objeto das relações jurídicas que pode se submeter ao poder dos sujeitos de direito, como instrumento de realização de suas finalidades jurídicas”, suas classificações são feitas levando em consideração sua valoração  científica, a inclusão de um bem em determinada categoria implica a aplicação automática de regras próprias e específicas, visto que não se pode aplicar as mesmas regras a todos os bens.

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