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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  19/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.661 Palavras (7 Páginas)  •  162 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

GRADUAÇÃO EM DIREITO

CAMPUS CABO FRIO

Casos concreto

Maria Clara Antunes Manhães

201504464109

Trabalho da disciplina Prática simulada VI

                                                                 Prof. Getúlio Veiga

Cabo Frio

2020

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

JOÃO, brasileiro, solteiro, professor, portador da identidade nº, CPF nº, domiciliado na rua, Juiz de fora, Minas Gerais, CEP, endereço profissional , portador do endereço eletrônico, vem por meio do seu advogado na..., bairro, cidade, estado, que para fins do artigo 1.016, inciso IV do CPC, informando com a decisão interlocutória de folhas..., pelo juiz de direito da 2ª vara cível da comarca de JUIZ DE FORA/MG, nos Autos da AÇÃO DE DESPEJO, movida por PEDRO, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, portador da identidade nº, CPF nº, domiciliado na rua, Rio de Janeiro, RJ, CEP, Endereço eletrônico, tempestivamente, após o devido preparo, impor recurso de:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

requerendo a Vossa Excelência que se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal, apresentando as razões, em anexo.              

Para cumprimento do  artigo  1.017,  inciso  I  do  CPC,  o  recurso  segue  com  cópia  dos seguintes documentos:  

- petição inicial;                  

  - contestação;                    

- petição que ensejou a decisão agravada;                

    - da decisão agravada;                    

-  certidão de  intimação  da  decisão  (ou  outro  documento  oficial  que  comprove  a tempestividade do recurso);                  

- procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

Requer que o recurso seja recebido de meio devolutivo.

NOMES E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS

O Agravante informa para serem intimados dos atos processuais:

ADVOGADO DO AGRAVANTE: DR..., OAB/Nº, com escritório profissional localizado, cidade, estado.

ADVOGADO DO AGRAVADO: DR..., OAB/Nº, com escritório profissional localizado, cidade, estado.

Termos em que,

Pede deferimento

Local e data.

Advogado

OAB/UF nº

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante (João)

Agravado (Pedro)

Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis

Processo nº:...

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Não merece prosperar a decisão interlocutória proferida pelo juiz de Direito da 2º vara cível da comarca de Juiz de Fora/MG, pelas razões a seguir:

Tempestividade 

Verifica-se que houve publicação no dia ..., sendo o prazo final para a interposição da presente apelação no dia ..., portanto encontra-se tempestivo o presente recurso.

Preparo

 Ressalte ainda  que  as  custas  processuais  foram  devidamente  recolhidas  conforme  guia  n°  ....., consoante determina o art. 1007, do CPC

DO EFEITO SUSPENSIVO

 Diante do exposto, requer que o presente recurso seja CONCEDIDO no efeito suspensivo na forma do art. 1.019, I, do CPC.

EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O que acontece foi que Pedro, alugou para João um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, foi feito um contrato de 48 (quarenta e oito) meses, ficou acordado o valor de R$: 3.000,00 ( três mil reais) ao aluguel entre outras obrigações, esse contrato foi celebrado em 1º de outubro de 2012, após um ano de contrato o locatário começou a passar por dificuldades financeiras e acabou atrasando 4 meses de aluguel, Pedro então após esses 4 meses sem receber resolve ajuizar ação de despejo cumulada com ação de cobrança dos alugueis, ainda com antecipação de tutela para que o locatário fosse despejado liminarmente, para ele poder alugar o mesmo imóvel para outra pessoa. O magistrado recebe a petição, regularmente instruída e distribuída.                                                             João então descobre que tem 72 horas para deixar o imóvel coso contrário deverá pagar uma multa diária de R$: 2.000,00 (dois mil reais).

DO DIREITO

De acordo com o art.62, II e alíneas “a” até “d” da Lei nº 8.245/91, nas ações de despejo fundadas por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, o locatário terá a opção de evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contando da citação, o pagamento do debito deve ser atualizado, independente de cálculo e depositado judicialmente, deve ser incluído os aluguéis de acessórios da locação que venceram até a determinada efetivação, se for exigido multas e penalidades contratuais, juros e mora, custas e honorários do advogado do locador, fixado em dez por cento do montante devido.

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento

de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de

diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios

 da locação, observar-se-á o

seguinte:

  1. o pedido de rescisão da locação poderá

                                                               ser cumulado com o pedido de cobrança

                                            dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese,

                                               citar-se-á o locatário para responder ao pedido de

...

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