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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  7/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO        SENHOR        PRESIDENTE        DE        EGRÉGIO        TRIBUNAL        DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

AGRAVANTE: ALCIONE MULLER AGRAVADO: ALEXANDRE DA SILVA XAVIER PROCESSO: 009/1.2000047659-1

VARA DE ORIGEM: 3ª VARA CIVIL CDE CARAZINHO

ALCIONE MULLER, nacionalidade, aposentada, viúva, CPF nº xxxxx, e portadora do RG nºxxxxx, domiciliada na cidade de Carazinho, bairro xxxx, por intermédio de sua procuradora signatária vem interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelas razões de fatos e de direitos a ser expostos a seguir nos termos do art. 1.016 do Código de Processo Civil.

I – PREPARO

O agravante deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que o tema exposto diz respeito ao benefício da Gratuidade da justiça, na hipótese negado.

II - NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS

O advogado que atua no processo é apenas o advogado da agravante, que o agravado não possui advogados constituídos nos autos até o presente momento.

A advogada da agravante ..., inscrita na OAB/RS sob o nº ..., com o escritório estabelecido na Cidade de Espumoso, na rua ...., nº......

III - RELAÇÃO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS

A agravante junta copia integral nos autos, declarada autentica, pela advogada nos termos do art 425, IV do código de processo Civil, e com a mesma encontram-se  as peças seguintes obrigatórias:

  • Cópia da decisão agravada

  • Cópia da certidão de intimação
  • cópia da procuração outorgada aos advogados

Nesses termos, pede e espera deferimento.

.../UF, (data). Advogado OAB/UF

RAZOES DO RECURSO

Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara

A respeitável decisão agravada merece ser reformada, visto que proferida em confronto dos interesses do agravante, com perigo de danos de difícil reparação.

  1. – DOS FATOS:

A autora, ora agravante, deixou de efetuar o pagamento de sua moradia, devido a dificuldades que passa, sendo uma senhora de idade aposentada se sem familiares próximos, o juiz deferiu a tutela provisória, determinado a desocupação do imóvel dentro de 15 dias.

A autora tentou acordo e não teve retorno, sendo pessoa idosa e que o despejo em 15 dias, representa dano de difícil reparação para a mesma, uma vez que não tem onde morar.

Todavia a decisão agravada, não pode permanecer devendo ser reformada.

  1. – DO PEDIDO SUSPENSIVO:

No parágrafo primeiro do Art 59 da lei do inquilinato, requisito essencial para tal concessão relata que deve ser feita a caução do valor, porém o juízo aceitou o pedido de liminar de ação de despejo sem o mesmo ter a chance de fazê- lo como relata o art, causando um enorme prejuízo ao agravante que não sendo sustada a liminar, ficará sem local para morar.

Assim, e em consonância ao artigo 527 Do CPC, poderá o relator do Egrégio tribunal, ao receber o agravo de instrumento atribuir o efeito suspensivo do mesmo recurso.

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