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O AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  28/5/2015  •  Exam  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  165 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Mandado de Segurança n°. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

JOÃO DA SILVA, maior, portador de grave deficiência mental, representado por seu genitor e responsável legal, xxxx, xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n°. xxxxxxxxxxxxxxxx e sob o RG n°. xxxxxxxxxxxx expedido pelo xxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perante o r. Juízo da xx Vara Cível da xxxxxxxxx, foi instaurado pelo ora agravante, representado por seu pai, xxxxxxxxxxxxx, não se conformando, data venia, com a r. decisão de fls., vem, por seus advogados abaixo assinados, com fulcro nos artigos 522 e ss. do Código de Processo Civil, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em desfavor da (autoridade impetrada no Mandado de Segurança),pelos motivos e fundamentos legais que passa a expor.

Conforme determina o inciso III, do artigo 524 da lei adjetiva civil, a Agravante apresenta abaixo os nomes e endereços completos dos advogados constantes do processo:

Pela Agravante: Dr. xxxxxxxxxxxxxxxx (OAB/UF xxxxxx), com escritório na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Pelo Agravado: Dra. xxxxxxxxxx (OAB/UF xxxxxx), com escritório na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro 14 de maio de 2014.

ADVOGADO

OAB/UF – XXXXXX

 

RAZÕES DA AGRAVANTE

Agravante:

JOÃO DA SILVA, representado por seu pai, xxxxxxxxxx.

Agravado:

(Entidade contra quem foi impetrado o MS)

I – TEMPESTIVIDADE

Houve publicação da decisão recorrida em 09/05/2014 (sexta-feira), começando a contagem no dia 12/05/2014 (segunda-feira), findando o prazo no dia 21/05/2014 (quarta-feira). Portanto, mostra-se tempestivo o presente Agravo.

II – NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO

Como se sabe, após o advento da Lei nº 11.187, de 22.12.2005, o Agravo Retido passou a ser a via processual correta para impugnar as decisões interlocutórias.

No entanto, nos casos de difícil reparação ou suscetíveis de causar lesão grave às partes, pode-se interpor o Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil.

III – BREVE RESUMO DOS FATOS

        O agravante adquiriu um carro para ser dirigido por terceiro, já que o mesmo possui grave doença mental e não pode dirigir, a fim de facilitar sua locomoção, inclusive para tratamentos a que se submete semanalmente.

        Entretanto, quando foi requerer seu direito previsto em lei para obter isenção no ICMS e no IPVA, lhe foi negado pela Receita Estadual

        Com isso, o agravante impetrou Mandado de Segurança para que obtivesse o benefício pretendido, mas o r. Juízo negou a liminar.

III – DA TUTELA ANTECIPADA COM EFEITO SUSPENSIVO

        Conforme já exposto acima, o agravante tem necessidade de se locomover para realizar seus tratamentos. O valor que deixa de ser pago nas taxas tem o intuito de ser utilizado na adaptação do veículo.

        Não restam dúvidas, portanto, que com base no artigo 527, inciso III do Código de Processo Civil que há necessidade de se deferir a tutela para que o agravante possa utilizar seu veículo sem que haja necessidade do pagamento das taxas.         

        O não deferimento causaria danos irreparáveis ao mesmo tendo em vista que ele não teria condições financeiras de se locomover ao seu destino para tratamento.

IV – DO MÉRITO

        O r. juiz a quo negou o deferimento da liminar requerida sob o fundamento de que “a norma isentiva tem caráter excepcional e se aplica apenas aos portadores de deficiência física e não aos portadores de deficiência mental”.

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