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O Agravo de Instrumento

Por:   •  11/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  10.288 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO​ ​SR.​ ​DESEMBARGADOR​ ​PRESIDENTE​ ​DO EGRÉGIO​ ​TRIBUNAL​ ​DE​ ​JUSTIÇA​ ​DO​ ​ESTADO​ ​DE​ ​SÃO​ ​PAULO​ ​–​ ​SP

Processo: n°: -

Agravante: Editora Cruzeiro

Agravado: Jaqueline

EDITORA CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° -. sediada no endereço -, com endereço eletrônico -, neste ato representada por seu advogado que esta subscreve , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do advogado assinado, interpor recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro nos artigos 1.015, e seguintes do CPC/2015.

​                                                    

                                                    AGRAVO​ ​DE​ ​INSTRUMENTO ​ ​

                               COM​ ​PEDIDO​ ​DE​ ​ANTECIPAÇÃO​ ​DE​ ​TUTELA​ ​RECURSAL

 contra r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo - SP, onde tramita a Ação Indenizatória por Danos Morais, cumulada com obrigação de fazer proposta por Jaqueline, pessoa física, inscrita no CPF sob o n° -, endereço eletrônico -, residente e domiciliada chácara, no interior do estado de Minas Gerais – MG

A seguinte decisão atacada é possível de ser enfrentada pela via recursal do Agravo de Instrumento, considerando que estamos diante de uma situação de que versa o rol do artigo 1015 do CPC/2015, tendo em vista que foi concedida tutela provisória, condenando a Agravante a não mais vender seus exemplares bibliográficos, bem como recolher no prazo de 72 horas todos os exemplares já remetidos para venda. O Agravo de Instrumento discutido é tempestivo, levando em consideração que o mandado de citação foi juntado nos autos na data de hoje, e portanto, perante o artigo 1003, parágrafo 5° do CPC/2015, tendo o prazo de 15 dias úteis.

I-​ ​ ​DOS​ ​ADVOGADOS

Advogado do Agravante: Nome, OAB e endereço profissional

 Advogado do Agravado: Nome, OAB e endereço profissional

 Dos documentos referidos no artigo 1017 do CPC/2015;

  1. Documentos necessários: Cópia da Inicial, cópia da decisão que ensejou o recurso, cópia da intimação do Agravante e cópia da procuração outorgada aos advogados. Informando a impossibilidade de cumprir com o artigo 1017, inciso I, pois no caso exposto não teve contestação.

Não estando presentes todos os documentos que Vossa Excelência entende por necessário para julgar o recurso, requer o Agravante que seja intimado para efetuar a complementação dos documentos, perante o artigo 932, parágrafo 1 do CPC/2015. Referente às custas de interposição do recurso, foram elas recolhidas na guia que consta em anexo. O agravante peticionou ao juízo de 1° grau informando sobre o presente recurso.

Termos em que pede deferimento.

Cidade-, dia- mês- ano-.

Advogado-, OAB-, Assinatura.

                 

  RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO N°: -

AGRAVANTE: -

AGRAVADO: -

EGREGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA CAMARA CÍVEL

EMINENTES DESEMBARGADORES

A procuradora do agravante teve tal ciência da intimação após a juntada do mandado nos autos, diante disso conforme o estabelecido no artigo 1018 do CPC/ 2015 presente recurso merece seguimento diante da interposição dentro do prazo recursal obrigatório.

 

I – DOS FATOS


Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada em desfavor da agravante pela Sra. Jaqueline, ora agravada, na qual discorre que a agravante lançou uma biografia sua onde dizia se que a agravante fez grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990, e, por uso indevido e consumo de drogas, e mais outros excessos, acabou por decorrência disso afastando se da vida artística, vivendo isoladamente em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase vinte anos.

Diante de tal situação fatídica o doutor juiz a qual deferiu a antecipação de tutela para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem como o recolhimento de todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.

A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo.

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