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O Agravo de Instrumento

Por:   •  5/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  312 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

 

 Processo nº 0802007-89.2018.8.12.0001

Agravante: Rafaela Carvalho de Morais

Agravada: Viviane Aparecida Martins Guimarães

 

Rafaela Carvalho de Morais, RG, CPF, município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, por seus advogados legalmente constituídos e qualificados adequadamente em inicial proposta, que move em face de Viviane Aparecida Martins Guimarães, já qualificada em autos anteriores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão de fll. e com fundamento no parágrafo único do artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões anexas.

I – Do Preparo

A Agravante requer a juntada do comprovante de recolhimento do respectivo preparo.

II – Da Tempestividade

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, de acordo com os ditames de 15 dias úteis garantidos pelo Código de Processo Civil.

IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas

A Agravante, na forma do §5º do artigo 1.017 do CPC/2015, deixa de juntar aos autos as peças referidas nos incisos I e II do caput do mesmo artigo, visto os autos serem eletrônicos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Mato Grosso do Sul, 10 de março de 2018.

 Marcos A.S. Lopes

 OAB 20410 MS

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.

 

RAZÕES RECURSAIS

AGRAVANTE: Rafaela Carvalho de Morais

AGRAVADA: Viviane Aparecida Martins Guimarães

PROCESSO Nº: 0802007-89.2018.8.12.0001

Colenda Câmara

Eméritos Julgadores

DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1. que foi ameaçada pela Senhora VIVIANE APARECIDA MARTINS GUIMARÃES, que chegou as portas de sua casa, fazendo escândalo, gritaria, chamando a atenção de todos, dizendo que aquela casa era dela, que havia comprado, e que a Senhora RAFAELA CARVALHO DE MORAES, que possui um filho menor de apenas 2 anos, e está gestante com 34 semanas;

2. A REQUERENTE foi até a EMHA e fez um cadastro em 18 de agosto de 2017, pois esta residência da RUA JARA 260 estaria abandonada e completamente em ruinas, já que era ponto de pessoas que usavam drogas. Foi autorizada a entrar e ir morando, desde que arrumasse a Casa, o que ela fez. Reformou, pintou, colocou vidros, portas e um portão novo. Fez uma Limpeza geral, pois o mato havia tomado conta. Teve mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de despesas.

3. foi as ÁGUAS GUARIROBA S.A. e também a ENERGISA para que se tornasse a titular dessas contas;

4. Foi informada pela EMHA que quando um MUTUÁRIO está muito tempo em atraso, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL retoma a Casa e redistribui para outro mutuário, fazendo um novo contrato. Essa era a esperada da Senhora RAFAELA CARVALHO DE MORAES;

DAS PROVAS E ALEGAÇÕES LEGAIS

Esta Casa estava ABANDONADA E DESTRUÍDA. A REQUERENTE SENHORA VIVIANE APARECIDA MARTINS GUIMARÃES FALTA COM A VERDADE, POIS NUNCA ESTEVE NA POSSE DESSE IMÓVEL. Tanto é verdade que os documentos apresentados por ela, VEJAMOS:

A- FLS. 39 – CADASTRO DA EMHA – ATUALIZADO EM 11/01/2018

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