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O Agravo de Instrumento

Por:   •  17/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  71 Visualizações

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                       AULA REMOTA – 13

Data da aula: 10/09/2020

Docente: Camila Parmezan Olmedo

Curso: Direito – Tópicos II

Período: 10º

Título da aula

Carga horária

Agravo de instrumento

2h/a

        

Objetivos da aula

Compreender a estrutura da peça

Vídeo de apoio

Aula ao Vivo produzida no Google Meet.

E-mail para dúvidas

adv_camila@outlook.com

AGRAVO DE INSTRUMENTO

  1. Petição de Interposição

No Agravo de Instrumento é necessária a peça de interposição, no entanto, cuidem para não se pegarem no hábito da apelação, pois aqui o endereçamento já é direto para o juízo ad quem: (art. 1.016)

a) Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXXXXXXXXX.

b) Após o endereçamento, coloca-se o número do processo e na sequência a qualificação das partes. As partes são denominadas de Agravante e Agravado. O fundamento da peça é o art. 1.015 e a nomenclatura correta é INTERPOR.

Obs: O A.I tem apenas efeito devolutivo, via de regra, de modo que se você quiser também o efeito suspensivo então deverá requerer nos autos e aí no próprio nome da peça você indica, desta forma: interpor Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo.

c) Ainda na peça de interposição, deve-se colocar todas as exigências desse recurso: (art. 1.016)

c.1) Nome e endereço completo do advogado (pode colocar ali junto na qualificação ou fazer um tópico separado)

c.2) Cabimento da Ação: justificar o motivo de ser cabível o Agravo, isto é, demonstrar que a decisão atacada é uma decisão interlocutória; (art. 1.015)

c.3) Tempestividade: O prazo do A.I é de 15 dias úteis, lembrando que o início da contagem está lá no art. 231, CPC.

c.4) Preparo: Deve ser demonstrado o pagamento do preparo ou, se for o caso, comprovar o benefício da justiça gratuita.

c.5) Documentos Obrigatórios: art. 1.017; Lembrando que essa exigência é exclusiva dos processos físicos, conforme o §5º do mesmo artigo.

c.6) Comunicação e Retratação: Neste recurso é opcional o pedido de juntada de agravo nos autos do processo, mas com este pedido o juízo a quo fica ciente da interposição e pode reformar sua decisão. (Art. 1.018) Obs: no caso de processo físico essa medida é obrigatória - §2º e §3º do mesmo artigo.

d) Após tudo isso, faça a finalização da peça, você pode requerer o processamento do recurso e a sua distribuição nas Câmaras Cíveis do Tribunal.

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