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O Agravo de Instrumento

Por:   •  18/11/2020  •  Relatório de pesquisa  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  98 Visualizações

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Agravo de instrumento- Diferente do CPC que cabe de decisões interlocutórias, no processo do trabalho só é cabível em decisões que denegam seguimento

de outros recursos para instancia superior 897 "b" CL.

Ex: Recurso ordinario vai para juiz a quo (proferiu a sentença )que analisa os pressupostos recursais, se estiver ok vai para o tribunal, se faltar um pressuporto, vai denegar o seguimento do recurso,

nisso deve ser atacado por agravo de instrumento. Prazo 8 dias da intimação desta decisão. diferente do agravo do cpc que era endereçado ao tribunal, aqui será

interposto perante ao juiz que denegou ( pode ser na vara, no trt, qualquer que seja, desde que nessa hipotese).

O agravante deverá observar o disposto no paragrafo 5 do 897 clt, e 899 paragrafo 7 (nova regra para interpor esse recurso- necessário depósito recursal..) § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento,

o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Súmula 285 TST foi cancelada, agora é cabível agravo de instrumento da decisão que admite parcialmente o recurso de revista. Alteração ocorrida em 16.03.17

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agravo instrumento

-destranca o recurso não admitido em juizo a quo

-competencia 1º juizo de admissibilidade, idependente de ser vara ou tribunal

obs... se forem negados embargos no TST não será agravo interno, mas agravo regimental.

prazo 8 dias (MPT DP FP em dobro) 16 dias.

sera interposto em duas peças: primeira requer conhecimento do agravo e remesa dos autos a intancia superior, na segunda peça são as razões e fundamentos.

Para a formação do instrumento junta cópia das seguintes peças obrigatórias (art. 897, § 5º, I, da CLT)

- Decisão agravada.

- Certidão de intimação da decisão agravada.

- Procurações outorgadas aos advogados da agravante e do agravado.

- Petição inicial.

- Contestação.

- Decisão originária.

- Comprovante de recolhimento do depósito recursal (RO).

- Comprovante de recolhimento das custas processuais.

Peças facultativas (art. 897, § 5º, II, da CLT)

- Se for o caso.

presuposto do agravo : não exige custas mas deve fazer deposito de 50% do valor do deposito que pretende estancar

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