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O Agravo de Instrumento

Por:   •  30/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.526 Palavras (7 Páginas)  •  1.935 Visualizações

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A Editora Cruzeiro lançou uma biografia da cantora Jaqueline, que fez grande sucesso nas décadas de 1990 e 2000, e, por conta do consumo exagerado de drogas, dentre outros excessos, acabou por se afastar da vida artística, vivendo reclusa em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase 20 anos.

Poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de justiça, a editora foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Jaqueline. No mesmo mandado, a editora foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que deferiu a antecipação de tutela para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo.

A editora procura você como advogado(a), informando que foi intimada da decisão há três dias (mas o mandado somente foi juntado aos autos no dia de hoje) e que pretende dela recorrer, pois entende que não se justifica a censura à sua atividade, por tratar-se de informações verdadeiras sobre a vida de uma celebridade, e afirma que o recolhimento dos livros lhe causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado para ser realizado em trinta dias.

Na qualidade de advogado(a) da editora Cruzeiro, elabore o recurso cabível voltado a impugnar a decisão que deferiu a antecipação da tutela descrita no enunciado.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo: xxxxx

EDITORA CRUZEIRO, Pessoa Jurídica, CNPJ nºxxxxx, com sede à Rua xxxxx, ré da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, que tramita no Juízo de Direito da 1º Vara Cível da Comarca do Estado de São Paulo em que contende com JAQUELINE, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº xxxxx, residente à Rua xxxxx, vem, respeitosamente, por meio de sua advogada que a esta subscreve, perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fll., e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com respaldo no art. 995, parágrafo único, do CPC c/c art. 1.015, inc. I do mesmo Código, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas.

I DO PREPARO

Com respaldo no CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º, do mesmo Código, menciona-se que o agravante acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, correspondente ao valor de R$ xxxxx, atende à tabela de custas deste Tribunal.

II DA TEMPESTIVIDADE

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que foi interposto em até 15 dias úteis conforme menciona o artigo 1003, §5º do CPC, contados da data da juntada aos autos do mandado de intimação, conforme o art. 231, inciso II, também do CPC.

III DOS NOMES E ENDEREÇO COMPLETO DOS ADVOGADOS

Advogado Agravante: Nome xxxxx, OAB n° xxxxx/xx, E-mail: xxxxx, com endereço profissional à rua xxxxx.

Advogado Agravado: Nome xxxxx, OAB n° xxxxx/xx, e-mail: xxxxx, com endereço profissional à rua xxxxx.

IV DO CABIMENTO

A decisão agravada é interlocutória e concessiva de tutela provisória, segundo o Art. 1.015, inciso I, do CPC, cabendo interposição do presente recurso.

V DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS (art. 1.017, inc. I e III CPC)

O Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:

A) Cópia da r. Decisão agravada (fls. xxx);

B) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ou outro documento oficial que comprove a tempestividade (fls. xxx);

C) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fls. xxx);

D) Contestação da agravante (fls. xxx).

Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.016, caput, CPC), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ao recurso (art. 1.019, inc. I/art.995, parágrafo único do CPC).

VI DA FUNDAMENTAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO

Deve ser deduzido pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo, de forma a evitar risco de dano grave ou de difícil reparação que a manutenção da decisão ocasionará, na forma dos artigos supracitados: 995 e 1.019, ambos do CPC.

Respeitosamente, pede deferimento.

Local: xxxxx, dia xx de xxxxx, do ano de xxxx

Advogado: xxxxx

OAB n°: xxxxx/xx

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

DOUTOS DESEMBARGADORES

A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses do Agravante, já que o mantém em situação de risco pela inflexibilidade do Agravado.

Autos do processo nº xxxxx

Comarca de São Paulo - 1ª Vara Cível

Agravante:

...

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