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O Agravo de Instrumento

Por:   •  11/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  103 Visualizações

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RJ, SP, AM (Manaus)

ItSolut- Suporte

BIG4 – Grupo das 4 maiores empresas de consultoria fiscal do mundo concorrentes diretas da INFIS nas consultorias fiscais.

PWC
Delloite
Ernest Young
KPMG

Obrigações principais x obrigações acessórias

EFD – Fiscal
EFD – Contribuições

Estudar – Guia prático EFD Fiscal e Contribuições

EFD CONTRIBUIÇÕES – SPED

O EFD Contribuições é uma declaração mensal obrigatória para todas as empresas optantes pelo lucro presumido e lucro real, as empresas optantes pelo simples nacional não precisam entregar a declaração.

Lucro Real – determina impostos com base no lucro efetivo da empresa.

Lucro presumido – é baseado na estimativa da margem de lucro de uma empresa.

O programa que valida as declarações é o EFD Contribuições, responsável pela escrituração fiscal digital de PIS e COFINS.

PIS e COFINS – Previstos na Constituição Federal noas artigos 195 e 239, são tributos destinados às empresas para pagamento de seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, e no caso do COFINS destinado principalmente à área da saúde.

Ao trabalhar com empresas de lucro real, é utilizados arquivos txt gerados por software para escrituração de movimentos fiscais realizados pela empresa. No caso de empresas de lucro presumido é possível fazer o SPED Contribuições de maneira manual sem software que gera arquivos txt de escrituração.

MODALIDADES DE CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP (195 CF/88)

Existem três modalidades de contribuição:

  • Faturamento (0,65% ou 1,65%);
  • Importação (2,1%);
  • Folha de Pagamento (1%).

Todas as empresas de direito privado, ou a elas equiparados, são obrigadas ao a modalidade de contribuição sobre o faturamento. De outra forma a modalidade de tributo sob a folha de pagamento está destinada as entidades sem fins lucrativos.

MODALIDADES DE CONTRIBUIÇÕES COFINS (239 CF/88)

COFINS configura duas modalidades:

  • Faturamento (3% ou 7,6%);
  • Importação (9,75% +1% Adicional).

PIS E COFINS CUMULATIVO

O regime da cumulatividade é um metodo de apuração no qual o tributo é exigido por inteiro, ou seja, todas as vezes em que houver saída tributada deve-se calcular em cima do total desta saída, sem direito de amortização dos tributos incididos nas operações anteriores, empresas deste regime cumulativo não tem direito a qualquer Crédito.

No regime não cumulativo há incidência das alíquotas:

  • 0,65% para o PIS (Faturamento);
  • 3% para COFINS (Faturamento).

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO

A não cumulatividade permite a apropriação de créditos com o montante cobrado nas operações anteriores, a propriação do PIS e COFINS deve ser segregada item a item, separando qual produto é tributado e qual não é, ao invés de apropriar-se do total da operação.

No regime não cumulativo há a incidência das seguintes alíquotas:

  • PIS 1,65%; (Faturamento);
  • COFINS 7,6% (Faturamento).

REGRA GERAL: EMPRESAS DE LUCRO REAL – NÃO CUMULATIVO, EMPRESAS DE LUCRO PRESUMIDO - CUMULATIVO (exceções estão listadas no Art. 10 da lei 10.833/2003).

CRÉDITOS ADMITIDOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO

Créditos admitidos no regime não cumulativo do PIS e COFINS (Alíquotas são de 1,65% PIS e 7,6% COFINS).

Situações em que o crédito é permitido:

  • Aquisições de Mercadorias para revenda, exceto se as mesmas forem sujeitas a Incidência Monofásica, Alíquota Zero ou Substituição Tributárias;
  • Aquisições de Insumos para serem utilizados na fabricação de produtos;
  • Aluguéis de prédios máquinas e equipamentos, utilizados na atividade da empresa, pagos à pessoas jurídicas; (Inc. IV, art. 3º, Lei 10.637);
  • Energia Elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa (inciso IX, art. 3º, Lei 10.637);
  • Custo de Armazenagem de Mercadorias;
  • Frete CIF Saídas (Art.15, da Lei 10.833);
  • Frete FOB nas Compras de Mercadorias (Art.15, da Lei 10.833);
  • Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

 PERIODICIDADE EFD-CONTRIBUIÇÕES

Os arquivos de contribuições têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês.

DISPENSA DO EFD-CONTRIBUIÇÕES

São dispensados de apresentação de contribuições as Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

DCTF

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