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O Agravo de instrumento

Por:   •  11/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

José da Silva, qualificação, por meio de sua advogada, com endereço profissional na Rua xxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor tempestivamente o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela ao ora agravante, pelo juízo da ... Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, nos autos de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização, movido em face da Universidade de Direito Rondoniense, qualificação, representada por seu advogado XXXXXX, com endereço profissional na Rua YYYY, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.

Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento em virtude da verificação de dano de difícil reparação.

Com fulcro no artigo 1017 vem juntar as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, quais sejam:

a) decisão agravada;

b) certidão da intimação da r. Decisão agravada;

c) Inicial;

d) Contestação;

e) Procuração outorgada à Advogada do Agravante;

Ante o exposto, requer seja recebido o presente recurso e encaminhado à apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça, dando provimento ao presente, e via de consequência, reformando a respeitável decisão proferida pelo juízo a quo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Vilhena-RO, 18 de setembro de 2017.

Advogada/OABXXXX

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: José da Silva

AGRAVADO: Universidade de Direito Rondoniense

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

COLENDA CÂMARA

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

I - DA TEMPESTIVIDADE

De início verifica-se que o recurso ora intentado preenche o requisito da tempestividade, pois a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência proferida pelo MM Juiz foi disponibilizada na DJe em 23/08/2017. Considerando o previsto no Artigo 1.003 c.c. com o Artigo 219 do Código de Processo Civil. Ainda considerando o feriado nacional de 07 de setembro e a falta de expediente no dia 08 de setembro, o presente recurso apresenta o requisito de tempestividade.

II – DAS RAZÕES RECURSAIS

        A patrona da Agravante declara que a documentação anexa, que instrui o presente Agravo, é autêntica, pois os documentos foram digitalizados dos originais do processo.

        O agravante, inconformado com a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Tutela de Urgência formulado na peça inaugural, vem perante esse Tribunal, suplicar pela reforma da decisão que negou tal requerimento, para fins que se faça valer o Direito do Agravante, primando pelo seu não perecimento, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor e ao final a requerer:

1) DOS FATOS

        O Agravante é aluno da Agravada pelo fato de ter sido transferido de outra instituição de ensino. Tal transferência ocorreu no 8 semestre e tal procedimento é realizado exclusivamente entre as instituições de ensino, sem qualquer interferência do acadêmico, bem como foi expedido pela instituição, histórico universitário com aprovação em todas as matérias e feita sua rematrícula no 9 e 10 períodos, ou seja, sem qualquer pendência de ordem acadêmica apontada até o momento da colação.

        No entanto, o Agravante teve negado, pela Agravada, a colação de grau no dia da solenidade, sob a alegação de que não havia sido concluído sua transferência de outra instituição de ensino superior.

        Diante de tal circunstância, o Agravante ingressou com ação de obrigação de fazer c.c. indenização e pedido de tutela de urgência em face da Universidade de Direito Rondoniense, porém teve seu pedido de tutela de urgência indeferido, sob o fundamento de que ao ser deferida uma pretensão em sede de tutela de urgência, seus efeitos poderão tornar-se irreversíveis, pois com obtenção de colação da grau acadêmico, permitirá ao Agravante a prestação do exame da ordem, caso aprovado, poderá exercer a profissão de advogado, além de diversas outras possibilidades tendo em vista o título de bacharelado em Direito.

        Ademais, foi alegado que os efeitos práticos da concessão da tutela de urgência pretendida não se justifica, porquanto gerará um perigo ainda maior, quando da possível revogação da decisão.

        Não restando outra alternativa, o Agravante interpôs o presente recurso buscando seu conhecimento e provimento.

2) DO CABIMENTO

        Conforme dispõe o inciso III, do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009, dispõe que é possível a concessão de liminar se preenchidos seus requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora).

        Não obstante, os arts.1003, § 5º e 1.015, inciso I do Código de Processo Civil dispõe que caberá agravo de instrumento no prazo de 15 dias, sendo resguardado caso a decisão cause ao agravante lesão grave e de difícil reparação, o que no presente caso é cabível.

        

3) DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

        Excelência, a antecipação da tutela é essencial para que o provimento final da ação primária não seja inócuo, pois os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da agravante estão presentes quando da apresentação da documentação acostada pelo autor.

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