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O CONCEITO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

Por:   •  8/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.738 Palavras (7 Páginas)  •  156 Visualizações

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CONCEITO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

O conceito que se extrai do art. 80 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social é de que auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo remuneração da empresa nem estar no gozo de benefício de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

A Portaria nº 15 do Ministério da Fazenda publicada em janeiro de 2018, estabelece que o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior R$ 1.319,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

A lei determina que os requisitos ou condições para que o auxílio-reclusão seja devido serão os mesmos da pensão por morte, devendo o requerimento ser instruído com a certidão que efetivamente comprove a prisão, além de ser apresentada declaração de permanência na condição de presidiário para que o benefício seja mantido.

Os requisitos exigidos em relação ao segurado que se encontre preso/recluso são:

1. Possuir qualidade de segurado na data da prisão. No dia em que ocorrer a prisão é necessário que o segurado esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS;

2. O recluso deverá se encontrar no regime fechado ou semiaberto. No caso do regime semiaberto a execução da pena deve estar sendo cumprida em colônia agrícola, industrial ou similar;

3. E claro estar em dia com o último salário de contribuição abaixo do valor estabelecido pela lei no dia da prisão.

Requisitos exigidos de acordo com o grau de parentesco/ vínculo sanguíneo de cada dependente são:

1. No caso de cônjuge e/ou companheiro (a) deve comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;

2. Sendo filhos ou equiparados deve possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência que não há limite de idade;

3. Se os dependentes forem os pais previsão comprovar a dependência econômica;

4. No caso de irmão deverão comprovar não só a dependência econômica mais também ter idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência que não há limite de idade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO

Para que seja requerido o benefício do auxílio-reclusão é necessário apresentar os seguintes documentos originais do preso, sendo eles:

1. Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;

2. Documento de identificação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;

3. Documento de identificação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;

4. Número do CPF do requerente;

Já para os dependentes serão seguidas as seguintes regras:

O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos; Será considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família; O companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais e o cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.

Para que haja a devida identificação dos dependentes acima de 16 anos de idade serão necessários à apresentação de documento com foto e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Já os menores de 16 anos de idade e não sendo titular do requerimento de benefício, a apresentação de documento com foto e do CPF passa a ser opcional.

Para cada grau de parentesco/vínculo sanguíneo os documentos exigidos serão os seguintes do quadro abaixo:

GRAU DE PARENTESCO DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Cônjuge/filhos Certidão de casamento/nascimento

Companheiro (a)

Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados);

Comprovação de união estável

Equiparado a filho

Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e Declaração de não emancipação, e Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado

Pais

Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor);

Declaração de inexistência de dependentes preferenciais e Comprovação de dependência econômica

Irmãos

Certidão de nascimento;

Declaração de inexistência de dependentes preferenciais e Comprovação de dependência econômica

COMPROVAÇÃO DEPENDENCIA ECÔNOMICA OU UNIÃO ESTÁVEL

Os

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