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O Conceito De Eutanásia

Por:   •  2/5/2018  •  Monografia  •  5.699 Palavras (23 Páginas)  •  158 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Conceito De Eutanásia

Segundo Alves (2012) o vocábulo Eutanásia apresenta sua constituição semântica dividida em duas partes: "Eu", que significa boa e "thanatos", que significa morte. Observa-se que originalmente o vocábulo apresentavaintenção de refletir acerca do que seria uma “boa morte”, ou seja, piedosa, altruísta, caridosa, indolor, calma, etc.

Atualmente, no entanto, o significado deste termo assume um sentido diverso, conforme explica Oliveira e Bellentani (2012): “Aproxima-se mais da ação de se tirar a vida, de se matar bem, mesmo que seja por piedade, do que a morte serena por doença”.

Esta diferença de conceitos reflete mais que mudanças culturais por que passam os serem humanos, mas o surgimento de valores e novas formas de se observar os fatos, que no caso da Eutanásia, mexe tanto com questões legais, como de ética médica e religiosas.

Sawen (2008) explica que a palavra eutanásia foi utilizada, ao longo dos séculos, de várias formas, tendo em vista objetivos diferenciados e muitas vezes excludentes:

[...]Serviu tanto para métodos eugênicos, com a finalidade de selecionar a melhor raça (eutanásia eugênica), como para práticas econômicas em que as crianças e os anciãos deficientes ou deformados eram sacrificados, por serem inúteis aos interesses da comunidade (eutanásia econômica). Chamaram-se, ainda, de eutanásia criminal os casos de pena de morte em que se imola um delinquente socialmente perigoso. Já a eutanásia solidarística, tinha por escopo salvar a vida de alguém, por meio do sacrifício de pessoa gravemente enferma para retirar-lhe os órgãos (SAWEN, 2008, p. 132).

Segundo Morales (1933), além dessas formas de se utilizar a eutanásia, houve ainda a concepção religiosa, vista como “um favor imerecido”, concedido por Deus e a Estoica, entendida como uma libertação para todas as inquietudes terrenas a que são sujeitados os mortais. Este autor foi quem melhor sintetizou as várias concepções da eutanásia de forma geral:

[...] é a morte doce e tranquila, sem dores físicas nem torturas morais, que pode sobrevir de um modo natural nas idades mais avançadas da vida, acontecer de um modo sobrenatural como graça divina, ser sugerida por uma exaltação das virtudes estóicas ou ser provocada artificialmente, já por motivos eugênicos, bem com fins terapêuticos, para suprimir ou abreviar uma inevitável, longa e dolorosa agonia, porém sempre com o prévio consentimento do paciente ou uma prévia regulamentação legal. (MORALES, 1933, p. 26)

Dentre todos os conceitos utilizados, no entanto, a abreviação de um sofrimento causado por uma enfermidade é o que mais se aproxima do conceito que se tem hoje. Vale ressaltar, que todos os outros apresentavam justificativas ou objetivos que visavam interesses maiores (religiosos, econômicos, raça, etc.) mas este último, tinha como objetivo diminuir o sofrimento de uma pessoa enferma.  Neste sentido Santoro (2010) afirma que a eutanásia:

[...] pode ser entendida como a conduta, positiva ou negativa, que tem por escopo abreviar, a vida de um paciente reconhecidamente incurável, suprimindo-lhe a dor e o sofrimento. Portanto, uma pessoa dá início ao evento que causará a morte. Diferencia-se de um homicídio simples (matar alguém) por apresentar o componente de agir de forma piedosa, procurando fazer um “bem” àquela pessoa. O seu elemento caracterizador é a compaixão. (LUCIANO SANTORO, 2010, p. 21)

Para o autor, o conceito de Eutanásia, de forma geral, diz respeito ao ato de abreviar a morte de outrem, tendo em vista sentimentos de compaixão. Este ato, segundo ele, distingue-se de uma ação homicida, uma vez que é motivada pela misericórdia e possui como pressupostos para a sua consumação a conduta de terceiro (médico ou familiar), o sentimento de clemência, além de ser livre de qualquer sofrimento.

É importante deixar claro que apesar dos esforços em buscar se chegar a um consenso sobre o uso do termo eutanásia, as classificações quanto às suas modalidades ainda permanecem em discussão e preveem o ordenamento jurídico de cada pais.

2.2 Espécies De Eutanásia Quanto Ao Tipo De Ação E Consentimento Do Paciente

Seguindo a linha de pensamento da eutanásia como abreviação de uma morte no sentido de diminuir um sofrimento, ou seja, por compaixão. Tem-se quatro tipos mais frequentes: a eutanásia voluntária, a não voluntária, a ativa e a passiva.

A Eutanásia voluntária (ou consentida) é praticada com a devida aceitação do paciente que diante de um estado irreversível e de intenso sofrimento manifesta (de forma consciente) o desejo de abreviar a sua morte.

Já a não voluntária, ou involuntária, não conta com o consentimento do paciente. Como exemplo, tem-se os casos de coma profundo. Neste tipo de Eutanásia Singer (1998) explica que pode ser enquadrada no tipo de homicídio qualificado (art.121, § 2º, inciso IV, do CPB4), uma vez que não conta com o consentimento da vítima:

Art. 121. Matar alguém:

§ 2° Se o homicídio é cometido:

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. (Art. 121, § 2, Inc. IV do CÓDIGO PENAL - DECRETO LEI 2848/40)

A Eutanásia Ativa, por sua vez, ocorre quando são utilizados recursos para abreviar a vida do paciente, como injeção letal ou medicamentos de forma excessiva que venham a afetar de forma direta na antecipação da morte.

Quanto à Eutanásia Passiva há uma omissão de forma proposital nos recursos necessários para a manutenção das funções vitais do paciente, ocasionando, com isso, na morte, como falta de alimento, medicamentos, etc.

Estas duas últimas classificações também geram bastante polêmica, uma vez que envolve questões relacionadas às necessidades básicas dos enfermos e principalmente ao nível de sofrimento de cada um. Essa discussão é bastante complicada por se tratar de questões médicas, o que não vem a ser interessante para esta pesquisa.

Este trabalho de Conclusão de Curso de curso se propõe a discutir a Eutanásia conforme explicita o Código Penal:

A eutanásia foi considerada em suas duas formas. A eutanásia ativa conserva a ilicitude; em homenagem à motivação de solidariedade humana, a pena é reduzida.  Tem-se, aí   sem dúvida, a figura do homicídio. A eutanásia passiva (ortotanásia) esta, incluída no rol das hipóteses de exclusão da ilicitude.  Há evidente distinção entre elas.  Na primeira, o agente inicia a cadeia causal que levará à morte; na segunda, não provocada pelo agente, está em curso e a morte se evidencia, atestada por dois médicos, ‘iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. (CÓDIGO PENAL)

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