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O Conceitue Direito Penal

Por:   •  26/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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  1. Conceitue Direito Penal?

R:

  1. Explique resumidamente o brocardo jurídico “ubi societas ibi jus” relacionando ao Direito?

R: Onde está o Homem, há sociedade; onde há sociedade há direito.

  1. Qual a importância da lei de Talião para o Direito Penal?

R:

  1. Qual a importância de Beccaria para o Direito Penal?

R: Assim, Beccaria impulsionou o pensamento moderno para a mudança do tratamento dado ao delituoso, A partir deste momento, a pena para o criminoso toma forma de sanção e não mais de punição, tudo influenciado pelo pensamento do marquês de Beccaria.

  1. A quem compete legislar sobre o Direito Penal?

R: somente o Estado está autorizado a legislar sobre Direito Penal

  1. Qual a função do Direito Penal?

           R: A doutrina costuma apontar três funções legítimas exercidas pelo Direito Penal, quais sejam:

  1. Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerante e transcendental bens jurídicos relevantes.
  2. Proteger o indivíduo das reações sociais que o crime desencadeia.
  3. Proteger o indivíduo do Poder do Estado.
  1. Explique resumidamente o mínimo de reserva legal indicando os dispositivos correspondentes.

R: O Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado. (CP art. 1, CF/88)

  1. Distinga analogia “in malam partem” e “in bonam partem”

R: analogia in bonam partem (quando sua aplicação é benéfica ao réu) e analogia in malam partem (quando a aplicação implica em prejuízo ao agente)

  1. Direito penal admite emprego de analogia? Explique!

R: a analogia pode ser utilizada a favor de quem será punido, não contra

  1. Indique os dispositivos legais que tratam a irretroatividade penal.

R: art.2 CP e art.5, XL CF

  1. O que é “aboliticio criminis”?

R: Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime.

  1. A lei penal pode retroagir? Explique!

R: sim. Lei retroage para beneficiar uma pessoa, nunca para prejudica-la

  1. O que é lei penal temporária?

R: temporária é aquela que possui “vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data”

 

  1. O que é lei excepcional?

R: lei excepcional, é aquela promulgada para atender a condições extraordinárias ou anormais da vida de uma comunidade, tais como, epidemia, guerra civil, revoluções, calamidade públicas etc.

  1. Por que se diz que a lei penal temporária ou excepcional é ultrativa? Qual seu fundamento?

R: são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto revogadas. Art. 3º CP

  1. Quais as teorias que explicam o tempo do crime? Qual a adotada no Brasil?

R: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiquidade ou mista. No Brasil se adota a teoria da atividade

  1. Por que se diz que o conflito aparente de normas é tão somente uma aparência?

R:  pois não há conflito ou concurso de disposições penais, mas exclusividade de aplicação de uma norma a um fato, ficando excluída outra em que também se enquadra”.

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