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O Conflito de Competência

Por:   •  20/5/2023  •  Seminário  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  43 Visualizações

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CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Ao tratarmos sobre o tema de competência, remeteremos ao primeiro diploma normativo que trará essa expressão Conflito de Competência sendo a própria Constituição Federal em seus artigos 102 que o constituinte fixou as competências do Supremo Tribunal Federal e o artigo 105 que está relacionado as competências do Superior tribunal de Justiça, onde podemos verificara foram fixadas as competências a esses tribunais par dirimir conflitos que estejam relacionados aos tribunais.

Com tudo no Código de Processo civil está relacionado nos artigos 951 ao 959 e no tange ao mundo dos fatos existe uma interpretação das próprias regras de competências, e a partir do momento em que dois ou mais juízos se declaram incompetentes para julgar um caso estaremos diante de uma situação de um conflito de competências.

É possível de imaginar um juiz que ao receber um processo imediatamente o rejeita recusando o exercício da jurisdição e o declara incompetente, por conseguinte esse processo será destinado a outro Juízo onde o mesmo Juízo ao tomar a mesma atitude que o primeiro juiz se declarando também incompetente, estaremos diante de um conflito de competências negativa pela inercia dos dois Juízes.

Por outro lodo no plano da interpretação das regras de competência, nós também podemos ter dois juízos que se declarem competente para estar julgando o mesmo caso, nesse sentido estaremos diante de um conflito de competência positivo. Nesse sentido imaginamos dois juízos se declarando competente pela mesma causa, isso poderá ocorrer por exemplo entre um Juízo Federal e um Juízo Estadual.

Ademais mesmo que se trate de um conflito de competência teremos diferenças relevantes entre os tipos de conflitos que uma hora será dois ou mais Juízos Praticando atos processuais, e em outro momento teremos um processo parado onde dois ou mais Juízos se declaram incompetente onde os mesmos não praticam nem um ato processual.

Diante desse ato negativo imaginaremos uma necessidade da parte requerente ao necessitar de uma tutela de urgência ou requerer a cassação de uma tutela sucedida por um Juízo que analisou o processo anteriormente por exemplo, como ficaria um processo nessa situação que necessitasse desse procedimento.

Com isso já podemos verificar a previsão normativa, a definição do que conflito de competência e por fim as suas características de classificação dos conflitos que tanto são positivas quanto podem ser negativas.

Por conseguinte, existe uma limitação acerca dos legitimados para alegar os conflitos de competências, sendo estes qualquer das partes, o Ministério Público e o próprio Juízo. Contudo está explícito no artigo 178 do Código de Processo Civil que o Ministério Público será intimado para, no prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição federal e nos processos que envolvam principalmente os Interesses Públicos e Social.

Ainda nesse diapasão, Ministério Público poderá propor ação na qualidade de autor também, como por exemplo uma ação civil pública. É importante frisar que não poderá suscitar o conflito, a parte que arguiu a incompetência relativa. O procedimento será de oficio ou petição juntamente com os documentos. O relator estipulará um prazo para a distribuição das oitivas do Juízo ou dos Juízos, porque se for uma alegação negativa o próprio Juízo que alegar já irá explanar suas alegações.

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