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O CÓDIGO FLORESTAL

Por:   •  13/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  112 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O trabalho a seguir é um estudo acerca do Código Florestal brasileiro, á saber: seu conceito, seu complexo histórico, suas atribuições e controvérsias, e todo o trâmite realizado para que tivéssemos hoje, em vigência, o chamado Novo Código Florestal, vigente desde 2012.

O tema é, de certa forma, polêmico, e esteve em pauta durante tempos, até ser aprovado há 03 (três) anos atrás, sendo o principal tema de debates e matérias na imprensa, sendo de interesse não só no âmbito jurídico, mas também na política, economia e demais ramos que estruturam o país.

Será explanado mais detalhadamente adiante, mas, á título de resumo, o que é, afinal de contas, o Código Florestal? É a lei que institui normas, parâmetros e limites para a exploração da vegetação nativa do território brasileiro, de que maneira e em quais locais estas vegetações podem ser exploradas, de forma a não prejudicar o equilíbrio natural, gerando danos consequentes á população brasileira, determinando também, quais áreas a serem preservadas e quais as regiões autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.

O primeiro Código Florestal reconhecido é do ano de 1934, porém, normas esparsas de proteção ás florestas do Brasil já existiam desde a época em que o Brasil era Colônia de Portugal, como veremos adiante ao analisar o histórico do Código. Entretanto, o Código de 1965 trouxe modificações relevantes ao tema e a legislação, sendo mais exigente, de certo modo. Por derradeiro, após intensa batalha no Congresso Nacional, sua última versão foi aprovada em maio de 2012.

Importante salientar que, o código estabeleceu dois tipos de áreas: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP). A Reserva Legal é a parcela de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local. A exploração pelo manejo florestal sustentável se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Já as Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.

  1. CÓDIGO FLORESTAL: O QUE É? - CAROL

  1. CÓDIGO FLORESTAL: BREVE HISTÓRICO - NAYARA

Na época em que o primeiro código entrou em vigência, no ano de 1934, o país passava por uma relevante expansão da indústria do café, em especial na Região Sudeste do Brasil. Como consequência das plantações, as florestas ficavam cada vez mais longe das cidades, o que fazia com que o transporte de lenha e carvão (insumos muito usados na época) ficasse mais difícil e caro.

O chamado "Código Florestal Brasileiro" foi instituído através do Decreto 23.793/1934 obrigava os proprietários das terras a manterem uma espécie de "reserva florestal", a chamada "quarta parte" (25%) da área de seus imóveis com a cobertura de mata original, visando enfrentar os efeitos negativos causados pelo aumento do preço da lenha e carvão e garantir que estes insumos continuassem a serem fornecidos.

Uma das heranças do Código de 1934 é o conceito de florestas protetoras, que foi conceituada para tentar garantir a saúde de rios e lagos e áreas de risco (encostas íngremes e dunas), originando o que hoje chamamos de Áreas de Preservação Permanente (APPs), também localizadas em imóveis rurais.

Os conceitos de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) são firmados á partir do surgimento do Código Florestal de 1965, instituído através da Lei 4.771/65, que atualizou a lei anterior.

Com este Código, a "quarta parte" dos imóveis rurais se transforma na Reserva legal, objetivando a preservação dos diferentes biomas. Na Amazônia, metade de todos os imóveis rurais existentes deveria ser reservada para estes fins. Nos demais locais do Brasil o percentual era de 20%. Nesta versão da lei, As APPs são mais bem definidas com distâncias mínimas e orientação sobre qual parte das terras deveria ser protegida, definição esta que não havia no código anterior.

Além de outros pontos alterados, o código datado de 1965 estabeleceu limites ao direito de propriedade referente ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de vegetação.

Antes do ano 1986 o regime da reserva florestal do código de 1965, até então vigente, permitia o desmatamento de 100% da mata nativa, desde que substituída por plantio de espécies, inclusive exóticas. Porém, a Lei 7.511/86 modificou essa regra, proibindo o desmatamento das áreas nativas. Também foram modificados os limites das APPs, expandindo-os dos originais 5 metros para 30 metros (contados da margem dos rios) e, para rios com 200 metros de largura ou maiores, o limite passou a ser equivalente à largura do rio.

Alguns anos depois, a Lei 7.803/89 trouxe mais algumas modificações importantes, entre elas, a alteração (novamente) do limite das APPs nas margens dos rios. Foram criadas áreas protegidas ao redor de nascentes, bordas de chapadas ou em áreas em altitude superior a 1.800 metros.

De 1996 á 2001, o código sofreu várias modificações por conta de Medidas Provisórias, também sendo alterado por um dispositivo relacionado, a Lei de Crimes Ambientais (lei n.º 9.605/98). A legislação permitiu a aplicação de pesadas multas pelos órgãos de fiscalização ambiental, criou novas infrações e transformou diversas infrações administrativas em crimes.

As entidades que representavam os grandes proprietários rurais fizeram pressão pela flexibilização do Código Florestal de 1964 durante a década de 1990, o que levou à proposta de reforma do Código Florestal, que tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados, causando forte polêmica entre ruralistas e ambientalistas. O chamado Novo Código Florestal, Lei 12.651/12, está em vigor desde maio de 2012, porém muitos dispositivos ainda não estão regularizados.

  1. ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CÓDIGO FLORESTAL - CAROL

        

  1. AS CONTROVÉRSIAS ENVOLVENDO O CÓDIGO FLORESTAL – NAYARA

A aprovação do Código Florestal em 2012 gerou forte embate entre setores do Brasil, em especial, entre ambientalistas e ruralistas. Aumentar o desmatamento, prejudicar o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, causar danos à biodiversidade, fomentar crimes ambientais e criar barreiras ao comércio foram alguns dos pontos da ferrenha discussão. Entretanto, se faz necessário entender de que forma o novo Código regula o uso da terra e ponderar se ele realmente causa desequilíbrio entre agricultura e meio ambiente.

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