TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O DIREITO IDOSO

Por:   •  2/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  7.986 Palavras (32 Páginas)  •  236 Visualizações

Página 1 de 32

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

PALOMA STEFANY LIMA MUNIZ

O DIREITO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL DO IDOSO E A OBRIGAÇÃO DOS PAIS DE LEVAR O NETO PARA VISITÁ-LO

BELO HORIZONTE

2020

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

PALOMA STEFANY LIMA MUNIZ

O DIREITO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL DO IDOSO E A OBRIGAÇÃO DOS PAIS DE LEVAR O NETO PARA VISITÁ-LO

Trabalho de Conclusão de Curso que será apresentado na PUC Minas como pré-requisito para obtenção do título de bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Dr. Bruno Torquato Naves

BELO HORIZONTE  

2020

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2. O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA FAMILIA COMO UNIDADE         4

2.1 O conceito de família e sua origem         5

2.2 O processo de evolução da familia e as inovações trazidas com o CCB/02        5

2.3 Mudanças na estrutura familiar ao longo dos tempos         8

2.4 A importância dos avôs no contexto da familia         9

3. A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E O INSTITUTO DA GUARDA          12

3.1 O poder familiar         5

3.2 O Princípio do melhor interesse da criança          5

3.3  As consequências da dissolução da sociedade conjugal quanto aos filhos          8

3.1 A importância dos avôs quando da dissolução da familiar        5

3.2  Considerações sobre o instituto da guarda e seus efeitos nas relações familiares         5

3.4  Direito de visita X Direito de convivência         9

4.O DIREITO DE VISITA E A CONVIVÊNCIA DE AVÔS E NETOS           4

4.1 O tratamento legislativo sobre o tema        5

4.2  A influência dos avôs nas relações interfamiliares         5

4.3 A obrigatoriedade de visitas e o convívio familiar           8

4.4  A obrigação alimentar dos avôs para com os netos         9

5. O ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO E O DIREITO DE CONVIVÊNCIA DOS AVÔS E DOS NETOS           12

5.1 A proteção Constitucional da família         5

5.2 O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Estatuto do Idoso          5

5.3 As ações de regulação de regularização de visitas intentadas pelos avôs         8

5.4 A Lei nº 12.398/2011 e as mudanças trazidas com sua vigência        5

5.5 A Jurisprudência sobre o tema         5

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        13

1 INTRODUÇÃO

2 O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA FAMILIA COMO UNIDADE

A família é á base do desenvolvimento e da socialização dos indivíduos e tem sua origem em Roma. A grande família Romana que influenciou outras ao se constituírem e é dela que vem a ideia de “chefe de família”, uma estrutura patriarcal em quem somente o homem detinha poder e voz. A mulher nesta época era completamente dependente e não possuía qualquer autonomia.

Para o Direito Romano mais antigo, família era o conjunto de elementos pessoais e patrimoniais sujeitos à autoridade do pater famílias, para tanto era necessário ser uma unidade política e o homem naquela época devia ser chefe e responsável pela sua família.

Além de uma unidade política, a família na Roma antiga também era uma unidade econômica. A economia Romana se baseava em tudo que era produzido dentro das famílias, dentro das famílias havia divisão de tarefas e produções.

 A família ainda era vista como unidade em seu aspecto religioso e no seu aspecto jurisdicional, sendo que a religião era mais forte dentro de suas casas e considerando a família como um só núcleo, qualquer pessoa que morresse devia ser enterrada dentro de casa.

Ademais, quanto ao aspecto jurisdicional, o “chefe de família devia espalhar justiça e qualquer vontade sua devia ser obedecida, portanto se algum integrante de sua família violasse costumes ou cometesse alguma falta contra seu povo poderia ser penalizado com a morte, em nome do pater famílias”.  

Apenas o pai possuía o pátrio poder e detinha a obrigação de prover alimentos a todos os integrantes de sua casa, somente ele tinha patrimônio e autonomia, sendo que a sua vontade predominava sobre qualquer outra. Nesses termos:

Em Roma, a família era organizada sob o princípio da autoridade {...} O pater era, ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz, comandava o culto dos deuses domésticos (penates) e distribuía justiça. Exercia sobre os filhos direito de vida e de morte (ius vitae ac necis), podia impor-lhes pena corporal, vendê-los, tirar-lhes a vida. A mulher vivia in loco filiae, totalmente subordinada à autoridade marital {...} O poder do Império Romano nasceu de tal organização (PEREIRA, 2019, P. 28).

Considerando a formação e os aspectos vividos pelas famílias daquela época, pode-se aferir que existia um núcleo onde todos deviam respeito e obediência ao “chefe de família”.

2.1 O conceito de família e sua origem

A família para o direito é a reunião de pessoas, a associação de pessoas que possuem laços consanguíneos, convivência e afeto uns com os outros. Sendo assim, é um espaço de formação e ensinamento, dentro das famílias há uma estruturação psíquica que faz com que cada integrante tenha um papel neste ambiente.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (50.6 Kb)   pdf (280.2 Kb)   docx (36 Kb)  
Continuar por mais 31 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com