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O DIREITO PENAL

Por:   •  12/5/2016  •  Artigo  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  391 Visualizações

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DIREITO

Trabalho Avaliativo – AVA – Dependências/Adaptação

Visto do Coordenador:

Nome do aluno: Rodrigo de Lima Pereira

Matrícula:

Disciplina: Direito Penal I

Professor: LUCAS KAISER COSTA

Período: 10

Turma: M

Peso: 2,5 pontos

Nota obtida:

Data de entrega: 13/05/2016

FOLHA DE RESPOSTA – TRABALHO AVALIATIVO (AVA)

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  1. Com base na leitura indicada pelo professor, confeccione uma resenha crítica do texto. Na elaboração da resenha, comente os pontos principais tratados pelo(a) autor(a), bem como se posicione criticamente acerca da temática, vale dizer, opine de maneira fundamentada sobre o tema tratado, apresentando pontos pessoais que te levam à eventual convergência ou à eventual divergência acerca da abordagem que foi realizada. Na elaboração da resenha, utilize ao menos um material (texto, livro, artigo, notícia, reportagem) que permita um diálogo com o texto (apresentando opinião semelhante ou servindo de contraponto); esse material deverá ser pesquisado pelo próprio aluno e citado ao final da resenha.

Analisando as mudanças advindas com os direitos humanos e a segurança pública após a atual Carta Magna, há, basicamente, que se fazer uma reflexão acerca da prática e efetividade desses direitos, a fim de que a Constituição não se desande uma contínua abstração legal em que práticas autoritárias e hierárquicas sejam deixadas em pleno regime democrático.

Nesse mesmo sentido, é ajustado com uma necessidade imprescindível de alteração social, todavia, pensando-se democraticamente, por meio da meditação crítica acerca da conduta dos indivíduos, pautando-se na harmonização entre a 'Ética do Um' e a 'Ética do Outro'. Assim, o enaltecimento da 'Ética do Outro' por meio da interação constante entre essas éticas na modernidade aceita o conceito do outro, sendo esse ouvido e impetrado, através de suas exigências, a fim de se quebrar a análise dupla e classificadora entre bom e mau, derivadas do discurso 'nós' e 'eles', como a sociedade foi construída. Neste passo, a luta pelos direitos humanos compõe o base indispensável para se construir um novo padrão do direito no qual sua máxima tenha como apoio os valores democráticos.

Surgindo da oposição da dogmatização do positivismo jurídico que interpreta a lei pela lei, o direito alternativo almeja politizar a interpretação legal, para que ela possa conseguir uma efetividade sólida e não incoerente, do modo com vem sido desempenhada. Assim, para que ele possa ser concreto, efetivado, visa novas maneiras de resolver os conflitos sociais, sob um formato consensual, ao mesmo tempo em que aumenta os sentimentos das partes envolvidas. Deste modo, o conflito passa ganhar outra dimensão, já que a sociedade pode criá-lo ou transformá-lo, permitindo que novos direitos surjam para garantir a inclusão social, ao reconhecer a dignidade humana dos que sempre estiveram excluídos. A humanidade no seu caminhar, pois, edifica direitos que são erguidos à condição de princípios norteadores, universais. Assim o são o direito à vida, à liberdade, à igualdade. No entanto, os princípios não são duradouros, nem absolutos, mas históricos.

Enfatiza que, na tentativa legitimar o pluralismo extra-estatal dado a sociedade, o Estado tenta incorporá-lo pelo meio do pluralismo interno ou 'artificial', que terá um preparo regulamentar adequada, com subdivisões e funcionários, a fim de se evitar a formação de normas paralelas que são vistas à margem e comprometam o próprio sentido da democracia. Contudo, isso não significa dizer que se deve adotar tudo que está no pluralismo extrapenal, sob pena de se inverter a lógica da 'Ética do Um' para a 'Ética do Outro', pois assim continuará a oposição. A relação dita pelo autor de 'face-a-face' implica o diálogo, a mediação, a lógica e o compromisso, para alcançar o 'reconhecimento sincrônico e diacrônico', quer seja a complementar. Assim, o efeito de uma sociedade plural reconhecida no plano jurídico do direito penal seria a mudança das penalidades clássicas que envolvem a necessidade de punição, prisão e a amargura do corpo para outras formas de escolhas de cumprimento de pena, ou sanções reparadoras. Nesse caso, nota que a expressão 'sanção legal' substituindo o conceito de pena fornece um conceito de obrigação, mas que não se liga diretamente com a de pena. Nesse mesmo entendimento,  apresente que, a 'Ética do Outro' busca a autonomia das pessoas, através do aprendizado da cidadania, à medida que aumenta uma consciência moral, social, nacional e humana da responsabilidade de cada um para fazer suas escolhas, tendo como prioridade o bem comum. Por isso que a 'Ética do Outro' se constitui no processo social, sendo, portanto, dinâmica, flexível, multidirecional e heterogênea, na tentativa de respeitar a personalidade e a dignidade humana na diversidade de opiniões, culturas e interesses. Somos responsáveis no sentido de que sucessivamente podemos, por meio de novas concepções, modificar nossas visões para melhor, e, portanto, também nos tornaremos melhores.

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