TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O DIREITO PENAL

Por:   •  3/5/2017  •  Resenha  •  31.148 Palavras (125 Páginas)  •  237 Visualizações

Página 1 de 125

Crimes em espécie

 

CRIME UNISSUBSISTENTE

São crimes unissubsistentes, aqueles que, por sua natureza, não admitem a modalidade tentada. 


E a natureza do 
Crime Unissubsistente é que ele tem uma única ação, um único momento, que é exatamente o da conduta criminosa.

iter criminis indica os caminhos que percorrem o crime, que vai da cogitação até chegar à consumação perpassando por 4 fases.

Fases do Crime (Iter criminis):

1.Cogitação
2.Atos preparatórios
3. Execução
4. Consumação

 No 
crime unissubsistente  uma única ação do agente consuma o delito. E como não há fracionamento, não admite tentativa.


Injúria é exemplo de crime
 unissubsistente.

CRIME PLURISSUBSISTENTE

Por sua vez o crime plurissubsistente é aquele que é praticado seguindo as fases do iter criminis e por isso, por ser fracionado, admite a tentativa.

A maioria dos crimes são plurissubsistentes.

.

CRIME MATERIAL e CRIME FORMAL

Material  é aquele crime que em sua tipificação penal exige o resultado para sua consumação. 

A lei define um tipo penal: crime de homicídio é “matar alguém”. Esse crime só vai se consumar se o sujeito efetivamente morrer. Se uma pessoa quer matar a outra, e contra ela dispara 5 tiros mas ela sobrevive, o crime não se consuma. Nesse caso, o que iremos ter, será a tentativa de homicídio.

Por outro lado, ao inverso do Material, o Formal é aquele crime que não exige o resultado para ser consumado.


O que é 
extorsão mediante sequestro
É quando o agente captura a vítima e exige para si ou para outrem vantagem indevida, não é assim? E qual o momento consumativo do crime? Quando o agente liga para a família pedindo o resgate.

A ação é a extorsão e o resultado seria o pagamento do resgate. Independente de que chegue ao pagamento, o crime se configura no primeiro telefonema com o pedido do resgate.


O mesmo não ocorre com o homicídio. O agente dispara os tiros e pratica todos os atos executórios e a vítima não morre. Então não há crime de homicídio.

Outro exemplo de crime formal é a concussão, que é também um crime próprio porque somente o funcionário púbico, em regra, poderá ser sujeito ativo. 

Na 
concussão, o agente exige para si ou para outrem vantagem indevida. E quando se consuma? Quando o agente recebe a vantagem indevida? Não. Se consuma no momento em que o agente exige a vantagem, independente de que se produza o resultado ou não.

HOMICÍDIO – Art. 121 CP

Art. 121. Matar alguém. Pena – reclusão de 6 a 20 anos.

 

Homicídio Simples 

Esta é uma hipótese sem considerar os motivos, as condições da conduta delituosa. Matou e pronto: pena de 6 a 20 anos.


Mas a medida da análise do crime pode haver caso de diminuição ou de aumento de pena.


Meio de execução:
 O homicídio pode ser dar por ação ou por omissão.


Elemento subjetivo:
 O dolo que poder ser direto ou eventual

Eventual 
é quando o agente pode até não ter a intenção de matar, mas assume o risco, sabe que sua conduta poderá gerar o resultado morte.

Dolo direito de primeiro grau: É a intenção de que sua conduta resulte na morte. Ex.: o agente quer matar uma pessoa dentro de um transporte coletivo. Entra no veículo e dispara tiros contra o seu desafeto. 

Dolo direto de segundo grau: É aquele que decorre dos efeitos secundários do crime. 
Ex.: o agente quer matar uma pessoa dentro do transporte coletivo e para isso ateia fogo no veículo matando outras pessoas que também estavam lá dentro. Com relação a pessoa a quem o agente pretendia matar haverá 
dolo direto de primeiro grau, e com relação às demais vítimas que por ventura existam, haverá dolo direito de segundo grau.

Homicídio privilegiado 

§ 1º- Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

Relevante valor social: É o valor que diz respeito aos interesses da coletividade. Por exemplo, quando o homicídio é praticado contra uma pessoa que cometeu uma chacina e comoveu toda a sociedade.


Valor moral
: Diz respeito aos sentimentos pessoais do agente. Crime de eutanásia, por exemplo que é um crime compassivo, misericordioso ou piedoso.

Homicídio qualificado 

 

Nessa hipótese os motivos que o determinam e os meios ou recursos empregados pelo agente, revelam ser este portador de certo grau de periculosidade ou faz com que a vítima tenha poucas ou nenhuma chance de se defender.

§2º- Se o homicídio é cometido:

Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe. Pena – reclusão de 12 a 30 anos.

Homicídio mercenário: alguns doutrinadores costumam chamar o homicídio mediante paga ou promessa de recompensa de homicídio mercenário. Responde pelo crime não somente quem pagou como também quem recebeu a recompensa.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (196.7 Kb)   pdf (604.5 Kb)   docx (109 Kb)  
Continuar por mais 124 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com