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O DIREITO PENAL

Por:   •  6/4/2019  •  Bibliografia  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  109 Visualizações

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Parte da doutrina, acredita que a origem do crime organizado no Brasil divide-se em duas fontes. Num primeiro momento, na natural evolução e crescimento da atividade criminosa individual para a prática de crimes através de quadrilhas especializadas em determinados tipos de crimes. No outro, através de conhecimentos e táticas de guerrilhas e organização, transmitida pelos presos políticos aos presos comuns, ocorrendo durante o regime militar, sendo encarcerados em conjunto (SILVA, 1998).

Entende-se que o crime organizado é caracterizado como um empreendimento sistemático, à semelhança de uma atividade econômica bem dirigida, ou melhor, de uma justaposição de atividades econômicas distintas, que se concatenam sob direção de um chefe (LINS, 2004). Conquanto, existe uma multiplicidade da atuação criminosa em vários campos, ou seja, no tráfico de drogas, prostituição, jogo, extorsão e etc. Notadamente, observa-se que todos os seguimentos da sociedade é afetado pelo crime organizado.

O crime organizado está presente nos mais diversos seguimentos públicos, mas sua visibilidade vem crescendo no seio da administração pública brasileira, manifestando nas concorrências fraudulentas, obras superfaturadas, manipulação do orçamento público, estritamente vinculada à corrupção (LINS, 2004).

2.1 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

No tocante às organizações criminosas, sua constituição reporta-se aos tempos passados, evoluindo-se ao longo da civilização. De fato, continuamente se deparou-se com a existência da união de sujeitos que, em partilhando dos mesmos pensamentos criminosas, uniam-se com o intuito de praticar crimes de forma organizada e hierarquizada.

Na atualidade, o conceito de organizações criminosas é dado pela Lei nº 12.850/13, como a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o intuito de praticar infrações penais. A referida lei, não objetivou somente a conceituação do instituto, mas também para dispor sobre os meios de investigação criminal, de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

Entende-se que em regra, os grupos criminosos constituem uma tendência, de maneira a consolidar as orientações recebidas, tornando-se transnacionais. A atuação não só extrapola as fronteiras nacionais, mas também se utiliza desta capacidade para atingir suas finalidades, uma vez que, a atuação e dos aparelhos repressores do Estado se limitam ao território nacional.

As organizações criminosas, têm uma tendência em não prosperarem apenas em um determinado crime, havendo assim diversificação das atividades. Pellegrini e Costa Júnior (1999, p. 47) colocam como exemplo a conhecida Máfia Italiana Camorra, que lucram reciclando lixo. Segundo os ensinamentos dos autores, a Máfia Camorra é uma organização criminosa que surgiu em um núcleo urbano italiano, conhecido como Campania, que no final da década de 60, tomou esse caráter criminoso. Ressalta ainda, que atualmente a Camorra é uma organização flexível composta de vários núcleos de atuação, aberta a receber mais clãs (PELLEGRINI e COSTA JÚNIOR, 1999).

3 COLABORAÇÃO PREMIADA NO CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO

Na busca pelo combate do crime organizado, surgiu o instituto da colaboração premiada, conhecido também por delação premiada, consistindo em uma das técnicas de investigação do ramo do Direito Penal, cuja finalidade é a proposta de benefícios àqueles que colaborar para o esclarecimento de um fato delituoso. Diante do aumento expressivo de crimes, especialmente, no meio político, o incentivo à colaboração premiada se faz essencial na função estatal de persecução penal. Para Nucci (2007, p. 716):

[...] significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.

Em outras palavra, significa dizer que é o meio pelo qual o acusado confessa a autoria ou participação no crime, e de igual modo, coopera ou trabalha voluntariamente, buscando o perdão judicial ou no mínimo a redução de sua pena. Importante esclarecer que a mera confissão

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