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O Direito Internacional Privado

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.516 Palavras (7 Páginas)  •  184 Visualizações

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  1. Qual o objeto do Direito Internacional Privado?

O objeto do direito internacional privado é analisar a condição jurídica do estrangeiro, qual o indivíduo é natural de outro País. Sendo que pode estar em um País de caráter provisório, seja como visitante, turista ou em missão especial, seja de caráter cientifico, técnico, diplomático, ou seja em caráter permanente, a exemplo do imigrante.

Também observa-se atentamente a solução no que tange as desordens jurisdicionais, que passam analisar o conflito de lei, e por fim ainda o direito adquirido no âmbito internacional e as questões de nacionalidade que é um direito constitucional da pessoa humana, assim formando a disciplina jurídica.

  1. Como resolver um conflito de leis no tempo e no espaço, seguindo a LINDB?

Seguindo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro o conflito de normas se dá quando a lei nova vem modificar ou regular de forma diferente, a matéria versada pela norma anterior. Assim o objetivo do Direito Internacional Privado é, decidir qual lei será aplicada quando houver divergências entre as leis internas de dois países em questões de interesse privado.

Para solucioná-los, dois são os critérios utilizados seguindo a LINDB, o das disposições transitórias, que são elaboradas pelo legislador; têm vigência temporária, com o objetivo de resolver e evitar os conflitos ou lesões que emergem da nova lei em confronto com a antiga e o dos princípios da retroatividade e da irretroatividade das normas, construções doutrinárias para solucionar conflitos na ausência de formação transitória é retroativa a norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada é irretroativa a que não se aplica a qualquer situação jurídica constituída anteriormente.

3) Diferencie deportação de expulsão de estrangeiros, informando os casos em que podem acontecer.

A deportação de estrangeiros é uma forma de exclusão, do território nacional, de determinado estrangeiro que se encontra após uma entrada irregular ou cuja estada tenha se tornado irregular. Resulta no processo que compete a obrigação de devolução ao estado de sua nacionalidade ou procedência.  Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto, que não se retire voluntariamente. Em regra, acontece em situações de que o indivíduo usa documento de viagem ou visto de entrada falso, ao exercer atividade incompatível com o visto de entrada, exceder o prazo de permanência facultado no visto de entrada ou até mesmo violação de permanência em situações e que o indivíduo muda de atividade profissional ou o lugar em qual exerce, quando foram fixados no visto.

Acerca da expulsão de estrangeiro refere-se ao ato por meio do qual o Estado manda embora de seu território o estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais, passível de expulsão em situações que, de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, no que tange a inconveniência por parte do indivíduo, com fulcro no artigo 65 da lei n°6.815/80. A expulsão deverá ser feita por meio de decreto e caberá competência exclusiva ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão, ato contínuo será publicado no Diário Oficial da União.

 

4) Uma sentença estrangeira tem eficácia no Brasil? Explique sua resposta com fundamento no conceito de soberania, informando como proceder para que tenha validade no País.

 A sentença estrangeira somente surtirá os seus efeitos no território brasileiro com a sua aprovação, que constitui no reconhecimento do Poder Judiciário brasileiro de uma decisão vinda do Tribunal estrangeiro.

Quando um país recebe uma sentença estrangeira, não haverá um novo julgamento da sentença, somente vai ocorrer um procedimento de verificação de requisitos da decisão adotada no exterior, ficando de competência do STJ para analisar tal sentença. Como mostra o artigo 105, inciso i, da Constituição Federal.

A   sentença estrangeira é semelhante a de uma ação judicial, sendo proposta por um advogado devidamente inscrito na OAB. Também vale informar que o STJ não realiza análise de mérito, apenas observa-se as formalidades.

Os procedimentos para que tenha validade no País, vem da procuração assinada por ambas as partes, com poderes ao advogado brasileiro apto para tal ação, e com a posse dessa documentação, a sentença estrangeira deve ser legalmente traduzida por um tradutor juramentado no Brasil, posteriormente isso realizara a sua devida tradução, em seguida o advogado responsável iniciara a ação judicial, vindo com a documentação já devidamente correta. O STF (Superior Tribunal Federal), e a sua autoridade suprema, no seu Regimento Interno define em seu Artigo 216-G, que a homologação de sentença estrangeira deverá ser o mais rápida possível.

5) Qual o fundamento para solicitar-se ASILO?

Asilo Político é uma instituição jurídica que vem para proteger a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido de forma injusta ou arbitrária em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro.
         Para um estrangeiro pedir asilo ao governo brasileiro, o mesmo deverá iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações para realizar o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, por fim, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional. 

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