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O Direito Internacional Privado

Por:   •  29/10/2021  •  Exam  •  983 Palavras (4 Páginas)  •  91 Visualizações

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Avaliação II (2ª Parcial)

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

PROF. GÉSUN FERNANDO PRESTES

                                                                   

(    ) 1ª parcial        ( X ) 2ª parcial        (   ) Final           (   ) Múltipla    (   ) Exame Especial  

Disciplina: Direito Internacional Privado

Período/turma: D9M     Presencial / EAD

Nome Aluno:

Valor da avaliação: 30 pontos

 Início: 07:40 horas – 19/10/2021

Término: 09:20 horas – 20/10/2021

Orientações: Podem fundamentar com livro, internet (colocar a fonte), etc. Cada questão deverá ter apenas uma página resposta, de preferência não ultrapassar. Sejam objetivos e não copiam texto literal da internet, nem de colega (poderá ser considerada cola)

Fonte: Arial 14 – espaçamento 3cm margem esquerda, 2cm direita, superior e inferior, e a cor da fonte - vermelho (esse doc. já está padronizado, utilizem ele). Não mandar em PDF – não estará sujeito à recurso

Questões dissertativas, 03 pontos cada questão!

Questão 01 - Em determinada ação oriunda de país estrangeiro, onde o judiciário italiano proferiu decisão jurisdicional acerca da colheita de prova a ser produzida no Brasil, conforme requerida por uma das partes. Através de qual medida de cooperação jurídica internacional deverá ser processada (Auxílio Direto ou Carta Rogatória)?

Questão 02 – Trata-se de processo de cooperação jurídica envolvendo matéria penal, oriundo de autoridade judiciária estrangeira acerca de pedido de procedimento investigatório e sequestro de bem, em razão de crime no estrangeiro de lavagem de dinheiro. Identifique por qual procedimento de cooperação jurídica internacional deverá ser processado (Auxílio Direto ou Carta Rogatória) e como se dará o trâmite no Brasil.

Questão 03 – No processo de Homologação de Sentença Estrangeira o STJ não deverá adentrar no mérito da questão, mas, tão somente, fazer juízo de delibação. Pergunto: Em que consiste o juízo de delibação?

Questão 04 – A Ação de Homologação de Sentença Estrangeira, pode ser proposta no STJ mesmo na pendência de ação brasileira sobre mesma causa, ou deverá esperar o trâmite final da ação brasileira para propor a Homologação da Sentença Estrangeira?

Questão 05 – Em ação de alimentos processada em Portugal o juiz proferiu sentença para cobrança de alimentos no Brasil, esta sentença foi objeto de Ação de Homologação de Sentença Estrangeira, a qual foi autorizada a cumprir seus efeitos no Brasil. Pergunto: Qual é a autoridade central para cobrança de alimentos amparada na Convenção sobre prestação de alimentos internacional? Uma vez homologada no Brasil, pode se discutir novamente uma ação de alimentos sobre mesma causa no Brasil?

Questão 06 – Versa o presente caso sobre Ação de Homologação de Sentença Estrangeira formulada perante o STJ, tratando-se sobre Execução de Alimentos, oriunda de autoridade estrangeira e amparada na Convenção de Nova York de 1956 sobre cobrança de alimentos. Citado o interessado (devedor) brasileiro, este apresentou Contestação à homologação, alegando que a pretensão de cobrança de alimentos já havia incorrida na prescrição no juízo de origem, devendo assim, o STJ, julgar pela não homologação da sentença estrangeira.

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