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O Direito Penal

Por:   •  13/5/2016  •  Seminário  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PENAL

1) O QUE É FATO TÍPICO? E QUAIS SÃO SEUS ELEMENTOS?

Fato típico é o fato descrito na Lei como crime ou contravenção. Seus elementos:

- se for crime material: conduta, resultado, relação de conduta e tipicidade.

-se for formal e de mera conduta: conduta e tipicidade.

2) O QUE É CONDUTA, RESULTADO, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE?

CONDUTA: é o comportamento humano

RESULTADO: é a modificação do mundo exterior

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: vínculo que liga o resultado a conduta

TIPICIDADE: é o evento que está descrito na lei como crime ou contravenção

3) O QUE É CRIME OMISSIVO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO?

Crime omisso próprio: decorre de um comportamento negativo que por si só é crime.

Crime omisso impróprio: inicialmente tem-se um comportamento que não é crime; mas que com a produção do resultado, o crime resta caracterizado porque tinha o dever jurídico de impedi-lo.

4) O QUE DIZ A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO?

Conduta como comportamento humano consciente e dirigido a uma finalidade.

5) O QUE É TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA?

Tentativa perfeita: o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Neste caso, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por vários motivos o resultado não se verificou.

Tentativa imperfeita: o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Neste caso, o sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada.

6) O QUE É DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ?

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada ou qualificada.

Na desistência voluntária: o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução do crime;

Já no arrependimento eficaz os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente, decidindo recuar na atividade delituosa corrida, devolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado.

7) O QUE É ERRO DE TIPO?

É aquele que incide sobre o elemento que constitui o crime ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma penal incriminadora. Sendo assim, o “erro de tipo” ocorre na ausência de consciência do ato praticado, ou seja, o agente desconhece a ilicitude do fato, porém, acaba por praticá-lo.

8) O QUE É ERRO DE PROIBIÇÃO?

O erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta

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